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Petiçao Trabalhista

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Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ____ vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ.

Valentina Soares, Brasileira, solteira, Fisioterapeuta, portadora do RG nº 11243686-5, inscrita no CPF nº201666999-00,PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 serie 110/RJ, residente e domiciliado na Rua das acácias, nº 155, apto 804, Meier, Rio de Janeiro, RJ,cep 22.222-040, nome da mãe, Vem por sua advogada abaixo assinado(mandato em anexo) nome do advogado, inscrito na OAB nº 500.788/RJ, com endereço profissional a rua da quitanda, n º100, sala 701, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.000-000, onde recebe intimação e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com base no artigo 840 clt propor

RECLAMATORIA TRABALHISTA pelo rito ordinário

Em face de Clínica Bio Saúde e Beleza Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 847589/001, com sede a rua dos milagres, nº 45, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.070-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

1-DA PRELIMINAR DE MÉRITO

1.1 Estatuto do Idoso.

Tem prioridade a reclamante, pois tem idade superior a 60 (sessenta) anos, n data do ajuizamento da ação.

Requer-se assim, a concessão do tramite preferencial do feito, nos termos da lei 10741/2003, artigo 71 da lei.

2- DO MÉRITO

2.1-Vinculo de emprego

A reclamante tem todos os requisitos para a formação do vinculo de emprego, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Serão considerados para efeito da legislação trabalhista empregados, que a mesma trabalhou no período de 04/03/90 á 10/11/94.

O artigo 2º da CLT determina que considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço .O artigo 3º da clt determina que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador,sob a dependência deste e mediante salário .

Requer-se a condenação do reclamado ao reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante no período de 04/03/90 á 10/11/94.

2.2 Anotação da carteira de trabalho

AS reclamante trabalhou para a reclamada, no seguinte período 04/03/90 á 10/11/94,ocorre que a reclamante não obteve anotação em sua carteira de trabalho, a mesma possui todos os recibos de pagamentos feito pela reclamada.

Com fulcro no artigo 29 clt, a carteira de trabalho e previdência social, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para anotar, especificamente, o ato de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo ministério do trabalho.

Conforme artigo 47 da CLT a empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do artigo 41 e seu parágrafo único, incorrera

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