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Petiçao Trabalhista

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Por:   •  27/8/2013  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  401 Visualizações

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EXCECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MERITISSIMA _ª VARA DO TRABALHO DE __.

"A", nacionalidade, estado civil, ajudante geral, residente e domiciliado à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, portador do RG nº, órgão emissor, data de emissão, do CPF/MF nº, da CTPS nº e série, do PIS nº, nascido em _/_/_, sendo sua mãe; por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), este com endereço à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de

"B", empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço à rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, por meio de seu representante, sr., pelos fundamentos de fato e direito que passa a argüir.

1- RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO.

O reclamante laborou para a empresa reclamada no período de 05.02.2006 a 05.05.2007, quando foi imotivadamente dispensado. Ocorre que não recebeu quaisquer das verbas a que tem direito.

2- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.

3- DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO RECLAMANTE.

Conforme acima exposto, o reclamante foi dispensado pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, esta não lhe pagou as verbas devidas no prazo determinado também pela lei.

O contrato de trabalho é protegido pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado. No inciso XXI do mesmo artigo constitucional, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo que a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, estabelece que o empregado que for dispensado de trabalhar durante este período deverá receber o valor do salário correspondente.

A doutrina é pacífica quanto aos direitos do empregado dispensado sem justa causa, o que se pode extrair da lição do doutrinador Sérgio Pinto Martins: "O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes." E assim prossegue, enumerando a quais verbas fazem jus tal empregado: "Terá direito o empregado a aviso prévio, salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro desemprego." (Direito do Trabalho, São Paulo: Altas, 2004, p. 639.)

Ressalta-se que o reclamante laborou até o dia 05.05.2007, não havendo saldo de salário a receber.

No tocante ao prazo para o pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, parágrafo 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu parágrafo 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação. Ora, este é o caso do reclamante que

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