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Petiçaõ Inicial

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Por:   •  4/9/2013  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  351 Visualizações

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capítulo I

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ORDINÁRIA

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os Editais do Exame da Ordem e de concursos públicos em geral prevê-em a “petição inicial” dentre as peças prático-profissionais a serem cobradas nesses certames.

Ao se referir a “petição inicial” parece-nos que esses Editais querem considerar aquela petição inicial correspondente à ação ordinária, ou seja, daquelas ações que não têm um rito específico.

Para fins didáticos, vamos considerar nesse trabalho a expressão “petição inicial” como um gênero das quais são “espécies” as ações ordinárias (ações de reparação, de cobrança, anulatória, dentre outras tantas), assim com as ações de desapropriação, ação popular, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, ou seja, aquelas com ritos específicos, previstos em leis próprias.

Isto porque todas as “petições iniciais” correspondentes a essas ações têm como base para sua elaboração os art. 282 e 283 do CPC que, como se sabe, estabelece expressamente os requisitos da petição inicial (exatamente como um gênero), os quais devem ser fielmente seguidos quando da elaboração da sua peça profissional, seja ela qual for.

Com efeito, o próprio Código de Processo Civil cuida de estabelecer nesses artigos um verdadeiro roteiro prático para elaboração da petição inicial, que nos servirá como importante guia de estudo, o qual será utilizado durante a sua prova.

2. ELEMENTOS DA AÇÃO

Antes de vermos os requisitos para a elaboração de uma petição inicial, cumpre lembrarmos dos elementos da ação, no sentido de possibilitar uma visão geral sobre o tema “ação”, sendo que é a petição inicial que inicia toda a movimentação da máquina jurisdicional estatal, ante o princípio da inércia da jurisdição (arts. 2º e 262/CPC).

São elementos da ação as partes; a causa de pedir e os pedidos.

2.1. PARTES

Se divide em autor (aquele que pede) e réu (aquele contra quem se pede).

2.2. CAUSA DE PEDIR

Bifurca-se em causa de pedir remota e causa de pedir próxima.

O entendimento da causa de pedir é essencial para se apurar a técnica de elaboração da petição inicial.

Pois bem!

Para efeitos práticos, considere a causa de pedir remota como sendo a relação jurídica que liga o autor ao réu, e a causa de pedir próxima como sendo a quebra, ou seja, a ruptura, dessa relação jurídica.

Em todas as petições iniciais se inicia a indicação “dos fatos” narrando justamente a causa de pedir remota, atrelando-a, logo em seguida, à causa de pedir próxima.

Citando um exemplo, se um cliente lhe procura para propor uma ação de despejo face ao não pagamento dos aluguéis por parte de um inquilino, a narrativa dos “FATOS” iniciará justamente informando ao juiz qual o título ou fato que uniu, antes da demanda, o autor ao réu.

Assim, a narrativa seria: “O autor é proprietário do imóvel ‘x’ tendo, nesta condição, o locado ao réu, conforme contrato em anexo”.

E a ruptura dessa relação jurídica, ou seja, a causa de pedir próxima é indicada sempre por uma conjunção adversativa, tais como “Ocorre que...”; “Acontece, porém, que...”, “Sucede, entretanto, que...”.

Para a hipótese acima seria o caso de se utilizar: “Ocorre que o réu não vem pagando os aluguéis devidos.”.

Observe que se não houvesse essa ruptura não haveria razão para o autor demandar em juízo, faltando-lhe, pela ausência da causa de pedir, uma das condições da ação, consistente no interesse processual.

Imagine como seria ilógica a seguinte hipótese frente ao exemplo acima tratado:

“DOS FATOS

O autor é proprietário do imóvel ‘x’ tendo, nesta condição, o locado ao réu, conforme contrato em anexo.

Ocorre que o réu vem pagando corretamente os aluguéis devidos.”

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