Petição Divorcio
Artigos Científicos: Petição Divorcio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maeepai123 • 2/7/2014 • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 348 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
CHERLES MARINHO CARNEIRO, brasileiro, casado, inscrito sob a identidade de nº 8911005001079 e CPF , residente e domiciliado a Rua Goias, n° 1362, CS A, Bairro Panamericano, CEP 60.441-000, Fortaleza-CE, por intermédio de seu causídico que a esta subscreve, vem mui respeitosamente, perante V. Exa. propor AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face de MARIA DA LUZ BARROS MARINHO, brasileira, casada, domestica, residente e domiciliado a Rua Oscar França, 3307,, Granja Lisboa, pelos fatos e fundamentos jurídicos que pretende expor e, ao final, requerer:
I – JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A parte autora, inicialmente, e com a intermediação da Defensoria Pública do Estado, postula os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando, assim enquadrado na situação legal de necessitado.
A Lei Complementar nº 80, de 12/01/94 , com as inovações operadas por força da promulgação da LC nº 132/09, prescreve, dentre outras, como prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: a) INTIMAÇÃO PESSOAL, mediante entrega dos autos com vista; b) PRAZO EM DOBRO em todos os atos processuais; e c) REPRESENTAR a parte independente de INSTRUMENTO DE MANDATO.
Por oportuno, válido trazermos à colação o disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de 1997, que dispõe in verbis:
Art. 5º (...)
“§ 1º A Defensoria Pública por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”.
II – DOS FATOS
As núpcias foram contraídas no dia 08/06/1995, sob-regime de comunhão parcial de bens.
Tendo em vista a difícil convivência que os cônjuges tinham, o requerente resolveu divorciar-se. Já algum tempo o casal encontra-se morando em locais diferentes e não possuem bens, o que vem a facilitar o divórcio.
Vale ressaltar ainda que o único filho do casal já é maior de idade, com 19 (dezenove) anos de idade.
Desta feita, tendo em vista a impossibilidade de reconstituição dos liames matrimoniais, se presume a inexistência de possibilidades do casal reatarem,o elástico tempo que estão separados também comprova que não existe intenção na reconciliação do casal.
É de grande valia informar também que o autor pretende constituir nova família nos moldes a que mandam as tradições, e para isso é necessário divorcia-se.
III – DO DIREITO
A presente exordial tem como principal fundamento legal, o § 6º do art. 226, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que preceitua que não é mais necessário o lapso temporal da separação judicial ou o de fato para que ocorra o divórcio, ou seja, o divórcio pode ser pedido por um ou ambos os cônjuges a qualquer momento da sociedade conjugal, como se lê no referido artigo:
Art. 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§6º: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
(grifo nosso)
Verifica-se, portanto, que na nova regulamentação do divórcio, houve a supressão das exigências elencadas anteriormente, necessitando apenas que uma das partes ou ambas não vejam mais a possibilidade de manter a convivência matrimonial com o cônjuge.
Vê-se, também, como fundamento legal para o pedido aqui exposto pelo requerente, no Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.571, o qual preconiza que o divórcio põe termo à sociedade conjugal. Vejamos o citado artigo:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
(...)
IV - pelo divórcio.
Sílvio Venosa em sua obra Direito Civil, volume VI, Direito de Família, assim se posiciona a respeito do assunto (2003, p. 254 e 255):
O efeito mais importante do decreto de divórcio é pôr termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso. Dissolvida a sociedade conjugal pelo divórcio, os cônjuges podem contrair novas núpcias, desaparecendo o impedimento legal.
Outrossim,a legislação permite a alteração
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