Petição Inicial
Trabalho Escolar: Petição Inicial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rolbenevides • 30/9/2013 • 2.219 Palavras (9 Páginas) • 300 Visualizações
Petição Inicial - Responsabildiade do Estado pelo fornecimento de medicamentos
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Publicado por Marco Aurélio Leite da Silva e mais 1 usuário - 2 meses atrás
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Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da _ª Vara de _____________________
(10 linhas)
________________________________________________________, brasileira, solteira/casada, portadora do documento de identidade nº ______________, CPF nº ______________, residente e domiciliada na rua __________________________________________________, cidade de ______(cidade)__________/SP, CEP nº ______________, representando sua filha ___________________________________, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade nº ______________, por seu advogado infra assinado, escritório à rua ______________________________________________, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente ação de rito ordinário COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL em face da UNIÃO FEDERAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO MUNICÍPIO DE ______(CIDADE)__________, pelo que passa a expor para ao final requerer:
DO PÓLO PASSIVO
Desde logo cumpre destacar que o pólo passivo da presente ação é composto pela UNIÃO FEDERAL, pelo ESTADO DE SÃO PAULO e pelo MUNICÍPIO DE ______(CIDADE)__________. A pertinência subjetiva da lide em seu pólo passivo deve-se ao comando da Constituição Federal no sentido de que as ações e serviços públicos da saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único a ser financiado com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (art. 198).
Por sua vez, o artigo 4º da Lei nº 8.080/90 disciplina que o Sistema Único de Saúde - SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Assim, os réus respondem solidariamente pela prestação de ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde pública. Quanto à União, merece menção que, mesmo não sendo responsável diretamente pela distribuição dos medicamentos, é ela a principal financiadora do sistema.
DOS FATOS
A autora é portadora de Diabetes Mellitus desde a tenra infância, pelo que faz uso constante do medicamento insulina glardina (nome comercial: Insulina Lantus), medicamento esse que tem atuação eficaz e prolongada no controle da glicemia. A autora necessita da insulina glardina em ______________ doses diárias, sob pena de perda do controle diabético como fazem prova os atestados médicos que instruem a presente ação.
Com vários níveis de gravidade, o Diabetes constitui patologia grave para os que necessitam de doses constantes de insulina glardina.
Um outro tipo de insulina, a insulina NPH, é fornecida pelo sistema público de saúde, mas a insulina glardina não, de forma que a autora se vê lesada em seu direito de receber medicamento necessário à manutenção de sua saúde já que tem necessidade absoluta desse medicamento em específico. De efeito, é de conhecimento notório no meio médico que a insulina NPH não ostenta a mesma eficácia no controle da glicemia, não sendo medicamento indicado para o controle de casos como o da autora.
DO DIREITO
Consoante já exposto quando da fixação do pólo passivo, temos que por imperativo constitucional a saúde é dever do Estado e direito dos cidadãos:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nesse contexto, ainda que a Administração Pública deva se alicerçar por referências atuariais, nada pode obstruir o fim último de comando constitucional, devendo-se ver o direito do cidadão em toda a sua extensão, independentemente dos contornos das políticas públicas e gestão de recursos.
Veja-se que o artigo 5º, XXV, da Carta Política deixa claro que as autoridades constituídas podem e devem promover a aplicação de recursos mesmo particulares para a consecução da salvaguarda necessária ao afastamento de perigo à população. Adiante, o dispositivo:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
De efeito, o direito à saúde é direito fundamental. O fornecimento do medicamento buscado pela autora, individualmente nesta ação, é na verdade a expressão do direito público à saúde, difuso em todos os que necessitam da insulina glardina para a própria sobrevivência. A função do remédio distribuído a quem dele necessita é o cumprimento em si do dever estatal de dar saúde aos seus cidadãos.
A relevância quanto ao tratamento adequado do Diabetes Mellitus pode ainda ser aferia pela comprovada freqüência com que ocorrem amputações em membros inferiores nos pacientes, o que levou o Ministério da Saúde a editar a Portaria nº 2.075, de 26 de outubro de 2005, publicada no DOU nº 207, Seção 2, de 27.10.2005, por meio da qual foi constituído um grupo de trabalho para condução das Diretrizes Nacionais para Prevenção, Diagnóstico Precoce, Tratamento e Reabilitação das lesões do "Pé Diabético" dentro da Política Nacional de Atenção Integral a Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus.
Veja-se a íntegra:
Portaria Nº 2.075, de 26 de outubro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Amputação de Membros Inferiores é uma das mais devastadoras complicações do Diabetes Mellitus;
Considerando que representa um relevante impacto socioeconômico com perda da capacidade laborativa, de socialização e conseqüentemente piora da qualidade de vida; e
Considerando que representa um problema econômico
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