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Por:   •  18/11/2013  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  344 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (n°) VARA CÍVEL DA COMRCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA

CLAUDIO DE SOUSA, nacionalidade,estado civil,profissão, portador da carteira de identidade n°xxxx, expedida pelo xxx,inscrito no CPF sob o n°xxx,residente xxx, Salvador, Bahia,por seu advogado infra assinado com escritório na xxx,para fins do artigo 39 do Código de Processo Civil,vem a Vossa Excelência propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário( artigo 274 do CPC) em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA,situado na xxx,Salvador, Bahia,inscrito no CNPJ sob o n°xxxx,representador por xxxx,,pelos fatos e fundamentos que a segui a duz:

DOS FATOS

Miranda Lucia de Souza, irmã do autor sofreu acidente, necessitando de atendimento emergencial médico hospitalar e sendo atendida pelo hospital réu, porém para grande surpresa do autor, o réu exigiu deste um cheque caução no valor exorbitante de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) para dar assistência medica imprescindível sua irmã

DOS FUNDAMENTOS

É importante ressaltar que o autor somente deu um cheque caução de valor vultoso ao hospital réu, assumindo obrigação financeira excessivamente onerosa por que sua irmã estava correndo risco de vida.

O réu conhecendo os riscos emocionais que tal situação emocional acarretara ao autor, exigiu tal garantia para que prestasse os serviços médicos nesses casos emergenciais

.Assim comprova-se que o negócio jurídico celebrado entre as partes se deu de forma viciosa, caracterizando estado de perigo descrito no artigo 156 do código civil.

Sylvio Capanema, em sua coletânea de textos do CEPAD, “Vícios dos atos jurídicos e teoria das nulidades”,2003 Editora Espaço jurídico paginas 27 e 28 afirma que:

“Costuma-se confundir lesão com estado de perigo, porém, tais institutos são bem diferentes .Enquanto o estado de perigo esta ligado a vida, tal não se verifica com a lesão, que se trata de uma premente necessidade,{...}.Na lesão não se busca salvar ou preservar uma vida, mais ser objetiva a satisfação de alguma necessidade vital para a preservação do conforto,da segurança das pessoas”.

Esse é justamente o entendimento que pode se verificar no julgamento da 28 Câmara de direito privado do tribunal de justiça de São Paulo na apelação cível de número 9119352008826 SP 9119359-10.2008.8.26.000:

Prestação de serviço. Atendimento hospitalar: Cobrança estado de perigo. Evidenciado o estado de perigo em que se encontrava a paciente no momento em que firmou contrato de prestação de serviços com o hospital, improcede o pedido de cobrança medico –hospitalares recurso provido.”

Nesse diapasão, vale concluir que o negócio jurídico celebrado entre as partes deve ser anulado por vício de estado de perigo conforme prescreve o artigo 171 do Código Civil.

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