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Petição Inicial

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Por:   •  18/11/2013  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO– ESTADO SÃO PAULO.

Maria José Aparecida, brasileira, casada, costureira, portadora do RG no 29.106.072-3 SP e inscrita no CPF 347.282.150-5, residente e domiciliada na Rua Pedro Alvares Cabral, nº345, bairro Apontador, CEP 08460-010, nesta cidade e comarca, por seu procurador Samily Souza Volfa, vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu procurador que ao final assina expor e ao final requerer.

I- DOS FATOS

A requerente é avó paterna de Julia Aparecida dos Santos, nascida em 12/12/2010, conforme certidão de nascimento anexa.

Desde o nascimento da criança os genitores sempre se recusaram a criá-la, o genitor porque se encontra preso e a genitora porque é usuária de drogas, sendo que o autor não exerceu somente o papel de avó, mas de mãe, pois a criança desde o seu nascimento permanece sob os seus cuidados.

A genitora da criança sempre concordou com a situação, pois não possuía capacidade psicológica (devido ao vicio) para cuidar da criança, sendo que no dia 05 de Fevereiro de 2011, assinou termo no Conselho Tutelar autorizando a entrega da criança ao autor, e esta se responsabilizando de zelar pelos direitos referentes a vida, alimentação, educação etc. Ocorre que após alguns dias de assinado o termo a genitora foi até a casa da requerente e retirou a criança de seu convívio, alegando ter capacidade para cuidar da criança.

No entanto a genitora é usuária de drogas, e por muitas vezes acabou levando a criança para as ruas e ali ficava alimentando seu vicio até de madrugada, ou para evitar o convívio da criança com o vicio a deixava sob cuidados de estranhos, sendo assim a criança no convívio da genitora sofria maus tratos, e já teve até mesmo uma anemia, hoje já controlada.

II- DO DIREITO

É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Artigo 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional á criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.”

No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pelo autor, sua avó paterna, desde o seu nascimento.

Deve-se deferir aos avós a guarda de menor, que com eles já reside, e a quem prestam integral assistência material, moral, educacional e efetiva, mormente quando evidenciada a impossibilidade dos pais de suprir as necessidades básicas da criança, asseguradas no texto constitucional, artigo 227.

“O artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O

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