Petição Inicial
Casos: Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Celaucsal • 12/2/2014 • 913 Palavras (4 Páginas) • 459 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL E DAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS DA COMARCA DE SALVADOR/BA
Mário da Silva Souza, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado, na Av. Cardeal da Silva, 158, Federação, Salvador-BA, vem propor ação renovatória, com fundamento nos artigos 71 e seguintes da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, combinado com o art. 282 e seguintes do CPC, através de sua advogada e bastante procuradora que este subscreve, com procuração em anexo (doc. 1), possuindo escritório profissional localizado na Rua Doutor José Peroba, 123, Stiep, Salvador-Ba,
AÇÃO RENOVATÓRIA
Em face de José de Souza, brasileiro, solteiro, bancário, residente e domiciliado na Av. Juracy Magalhães, 523, Rio Vermelho, Salvador-BA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. Dos requerimentos iniciais:
1.1 Da assistência judiciária gratuita:
Primeiramente, requer o autor, que digne Vossa Excelência em deferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fulcro na Lei 1.060, haja vista ser pessoa que não pode arcar com os encargos decorrentes do processo, e honorários advocatícios e de sucumbência, sem prejuízo da sua própria subsistência.
2. Dos fatos:
O fiador, solidariamente responsável pelo pagamento de todas as obrigações assumidas no contrato de locação firmado, e que quer ver renovado, aceita expressamente os termos da presente inicial , conforme declaração em anexo, assinada por José Evangelista dos Santos, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Araújo Pinho, 138, Pituba, Salvador-Bahia.
O suplicante é locatário do imóvel situado na Av. Cardeal da Silva, 158, Federação, Salvador-BA, de propriedade do demandado, pelo valor mensal atual de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), destinado ao comércio de cosméticos, conforme contrato de locação em anexo, datado de 18/08/2008, portanto, há mais de cinco anos (doc.nº 2).
Que, vem ocupando o imóvel, ininterruptamente, desde o início da locação, com a mesma atividade, cumprindo com todas as obrigações contratuais, efetuando os pagamentos do aluguel, pagamento de impostos, retenção do imposto de renda, bem como todos os demais encargos da locação, conforme comprova com os documentos anexos (docs. 3 a 5).
Em que pese todos os esforços despendidos para uma solução amigável junto ao proprietário, para compor a renovação da locação, não foi possível chegar a um acordo, não restando ao suplicante alternativa, senão propor a presente demanda.
Para tanto, propõe o valor de R$ 650, 00 (Seiscentos e cinqüenta reais), para o aluguel mensal, com reajuste anual, de acordo com o disposto na cláusula 6ª do contrato, a vigorar a partir da data da renovação judicial da locação. O aluguel proposto tem como base o valor atual de mercado, conforme os laudos em anexo, fornecidos por três imobiliárias de reconhecida idoneidade
3. Do direito:
A ação renovatória de imóveis não residenciais visa a resguardar o comerciante quando aluga o imóvel comercial, que se destina a proteger o estabelecimento comercial através da prorrogação ou continuação do contrato de locação.
Para que o locatário tenha direito à renovação de seu contrato, é preciso que preencha os requisitos do art. 51 da lei 8.245/91 verbis:
“Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
Ii - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
Iii - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de
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