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Por:   •  10/3/2014  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA __ VARA CIVIL DA COMARCA DE CAPINAS -SP

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.

DANIELE DA SILVA – brasileira, solteira, empresária. Portadora do rg. n° 2001029011035, expedida pelo SSP-SP, inscrita no cpf. 028570145-63, residente na rua desembargador alencar, Bairro – Centro, na Cidade de Campinas -SP, por seu advogado – Ferrucio Alison Alcântara Amorim, conforme instrumento de mandato acostado aos autos, com endereço profissional na av. Heráclito Graça n. 500 devidamente, vem propor, Ação de Anulação de negócio Jurídico, pelo rito ordinário, em face de:

DIÓGENES DE SOUSA – brasileiro, solteiro, comerciante, portador do rg. n.° 2001415346536, expedida pelo órgão SSPSP, inscrito no Cpf. 570.14536.25, residente na rua major facundo no Bairro centro da cidade de Campinas -SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

Dos fatos:

Daniele da Silva, empresária do ramo de confecção, na cidade de Campinas – Sp, honradora de seus compromissos, e bastante reconhecida pelo alto nível de suas peças, realizou uma feira de negócios no qual efetuou uma transação comercial com o SR. Diógenes de Sousa no montante de 40.000,00 (Quarenta mil reais), devido a 80 mil peças que esta veio a ceder para o astuto comerciante.

Daniele da Silva demonstrando total boa fé, lavrou instrumento de promissória no valor de 40.000,00 (Quarenta mil reais) na qual deveria ter ser liquidada no dia 15/10/2008. Entretanto este não fora feito.

Em meios de diversas tentativas de negociação com devedor, frisa-se sem sucesso, restou a Sra. Daniele de Sousa, procurar seu advogado para que este tomasse as medidas cabíveis.

Diante desta situação restou a Sra. Daniele da silva, propor ação de execução em face do Sr. Diógenes da Silva, a fim de reaver tal quantia, que a ele fora empregada.

Embora intimado, para que realiza-se o pagamento, o Sr. Diógenes não efetuará, descumprindo até mesmo ordem judicial para fazê-la, nem tão pouco indicou bens, a penhora.

O que nos faz entender que, não há nenhum interesse do SR. Diógenes em realizar o pagamento da dívida, muito pelo contrário é nítida a intenção do Sr. Diógenes em lesar o patrimônio da Sr. Daniele da Silva.

Não obstante ao fato de ter sido intimado para realizar o pagamento da dívida, no dia 03/10/2009, o Sr. Diógenes de Sousa, com o intuito de burlar a execução uma vez proferida pelo Sr. juiz. Diógenes doara a Marcos de Sousa (Filho), o único bem livre e desembargado que então possuía, um terreno urbano situado na av. Dom Manuel na cidade de Campinas – SP, avaliado no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), sob matrícula n.° 6.0165 R.5, registrado no cartório de registro de imóveis da Cidade de Campinas, que agora se encontra registrado em nome do Sr. Marcos de Sousa.

Deste modo, é clarividente que o SR. Diógenes usou de todos os meios, para forjar uma situação de hipossuficiência, para que assim não viesse realizar o pagamento da Dívida. Resta

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