Petição Inicial
Artigos Científicos: Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lizaliny • 19/3/2014 • 566 Palavras (3 Páginas) • 333 Visualizações
Petição inicial
Petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir, os fundamentos jurídicos e o pedido.
Nas formas de Estado onde o particular não pode realizar a autocomposição de seus conflitos por não deter o monopólio da força, como é o caso das democracias, o indivíduo precisará da intervenção do Estado nos conflitos que não se resolvam pela via negocial.
A petição inicial é a forma como o indivíduo retira o Poder Judiciário de sua inércia e o convoca para atuar no caso concreto, causando a substituição da vontade das partes pela vontade de um julgador imparcial e equidistante.
As seguintes expressões são sinônimos de petição inicial: Peça vestibular, peça autoral, peça prefacial, peça pré-ambular, peça exordial, peça isagógica, peça introdutória, petitório inaugural, peça pórtica, peça de ingresso.
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O Direito de ação deve ser exercido pelo próprio interessado, sendo que, no Direito Brasileiro, os relativamente incapazes serão assistidos e os totalmente incapazes serão representados. Apenas em casos excepcionalíssimos a lei permite a substituição processual, ou seja, a capacidade de terceiro pleitear em Juízo direito alheio.
O direito de agir, geral e abstrato, formaliza-se na invocação da tutela jurisdicional do Estado, por intermédio de uma petição endereçada ao juiz . Que será protocolada no fórum da comarca em que o processo sera distribuído.
A petição inicial no Processo Civil Brasileiro[editar | editar código-fonte]
O Código de Processo Civil brasileiro estabelece os critérios para que uma petição inicial seja considerada apta. Ela deverá indicar, além dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o Juiz ou Tribunal a que se dirige o Autor; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; requerer a prestação jurisdicional, detalhando o pedido e declinar o valor da causa; e, por fim, deve requerer a citação do réu para que, não apresentando defesa, ocorram os efeitos da revelia.1
O CPC, em seu art. 2o, afirma que "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte a requerer nos casos as formas legais", tornando a petição inicial no único instrumento válido para a atuação estatal nos litígios instaurados nas relações interpessoais.
Partes da petição inicial[editar | editar código-fonte]
Autor: requerente, justificante, suplicante, arrolante, exequente.
Réu: o termo "Réu" deixou de ser utilizado nos últimos tempos, por remeter a uma idéia pejorativa, já que tal termo é designado à pessoa do condenado. Com freqüência utilizam-se outra expressões para designar o Réu, tais como requerido, suplicado, executado, etc.
Fatos e fundamentos do pedido[editar | editar código-fonte]
Toda peça inaugural deve trazer os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido. Equivale à descrição dos fatos que geraram a incidência da norma jurídica ao caso concreto.
Todo
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