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Por:   •  30/3/2014  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___º VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIAMANTINA/MG

CRISTIANE DE PAULA FREITAS, brasileira, casada, fazendeira, portadora da identidade nº MG- 9060556 e do CPF nº 051318996-30, residente e domiciliada na rua Olga Assunção Cardoso, nº222, Cep: 32910-400, Bairro Bom Retiro, Abaeté/MG, vem por seus procuradores, in fine, assinados,interpor a presente:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de NATÁLIA SILVEIRA DE BARROS, brasileira, solteira, empresária, portadora da identidade nº M9322923 e do CPF nº 069681316-50, residente e domiciliada na rua Olhos d' água, nº 84, Cep: 33740-001, Bairro Centro, Diamantina/MG, pelos fatos e fundamentos expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Cristiane viajou até a cidade de Diamantina e adquiriu um cavalo da raça mangalarga marchador pela quantia de 7.000.00 (sete mil reais), e combinou com Natália que pegaria o cavalo na fazenda serra grande no dia 01/11/13 e que faria o pagamento a Natália no dia 15/11/13. No dia marcado Cristiane pegou o cavalo e levou para a sua fazenda em Abaeté/mg, no dia 10/11/13, Cristiane recebeu um telefonema de Carlos, irmão de Natália dizendo que o cavalo era dele, inclusive, enviou um e-mail a Cristiane com a cópia de um certificado perante a associação, dos criadores dos cavalos mangalarga marchador. Natália também ligou para Cristiane reafirmando que o cavalo lhe pertencia e mandou por SEDEX uma cópia de um recibo. Os dois, Natália e Carlos, passaram insistentemente a ligar para Cristiane, cada um alegando ser proprietário do cavalo.

De acordo com o artigo 895 do CPC, cabe consignação em pagamento quando ocorrer dúvida sobre quem deve, legitimamente, receber o pagamento. No presente caso, como se anotou acima, há discussão entre Carlos e Natália sobre propriedade do animal e sobre quem deve receber o valor da compra.

DOS PEDIDOS

Assim, requer o deferimento da consignação em pagamento para depósito do valor contratado, no prazo de 05 dias a contar da data do deferimento.

A citação dos consignados, Natália e Carlos, por oficial de justiça no endereço supra citado para apresentarem suas contestações no prazo legal.

A total procedência do pedido para, então, julgar extinta a obrigação do consignante.

A condenação dos réus, nas custas e honorários advocatícios que, este patrono pede e registra, deve ser fixado em 20% sobre o valor da obrigação.

REQUER, AINDA:

1- A inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6, inciso VIII do CDC, por ser parte autora hipossuficiente.

2- Havendo recurso, requer que seja a parte ré condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

3- Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito para a maior elucidação dos fatos.

Dá-se à presente ação o valor de R$ 7.000.000 (sete mil reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Abaeté, 27 de Novembro, de 2013.

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Michele G. dos Santos

OAB-MG 122.005

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