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Por:   •  6/6/2014  •  9.361 Palavras (38 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS.

ADRIANO KNAUTH, brasileiro, maior, separado, inscrito no CPF sob nº 396.346.200-00, residente e domiciliada à Avenida 1º de Março, nº3628, apto 02, Bairro Industrial, na cidade de Novo Hamburgo/RS, por seus procuradores abaixo firmados, instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de:

BANCO IBI S/A – BANCO MÚLTIPLO, Instituição de direito privado, inscrito no CNPJ 04.184.779/0001-01, com sede na Alameda Araguaia, nº1222, Bloco 3, Alphaville, Barueri/SP, e,

IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA, Instituição de direito privado, inscrita no CNPJ 74.481.201/0001-94, com sede na Alameda Araguaia, nº1222, Bloco A, conj. 02, Alphaville, Barueri/SP, pelas razões a seguir aduzidas:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Inicialmente, o Autor afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86. (doc. 02).

I – DOS FATOS

1) O Autor, em 11 de outubro de 2004, firmou com o Réu, o contrato de cartão de crédito denominado “CARTÃO IBI C&A” sob nº1305190397810101, conforme demonstra o extrato em anexo.

2) Assim, o Autor iniciou a utilização do referido cartão, no dia de sua contratação, efetuando compras e posteriormente efetuando os referidos pagamentos.

3) Ocorre Excelência, que é visível a excessiva desproporção entre o valor do débito acrescentados de encargos definidos pela empresa ré, como financiamento, que incidia em várias oportunidades durante o mês.

4) Portanto, não bastasse o Autor já ter pago valor excessivos, o Réu alega que o Autor ainda possui um débito no valor de R$ 1.769,07, cálculo realizado pelo Réu, até a data de 20/06/2007, conforme documentos acostados.

5) Ocorre que o contrato é de adesão e foi redigido contemplando encargos e cláusulas abusivas, tornando-o excessivamente oneroso. Em decorrência disso, mesmo efetuando os pagamentos citados, ao invés de conseguir liquidar a dívida, esta foi se tornando cada vez maior e impagável. Assim, o Autor não mais suporta o encargo.

6) A evolução do débito, diante de tal prática, especialmente a elevada taxa de juros, e de encargos inespecíficos de refinanciamento, impeliu o Autor ao inadimplemento, porquanto a evolução do débito impede que efetue os pagamentos sem prejuízo de seu sustento.

7) Consigne-se que o Autor já teve seu nome inscrito nos cadastros de maus-pagadores (SPC e SERASA, CADIN, etc.), pela instituição Ré, o que tornou a sua situação angustiante, fazendo com que aceitasse as pressões, efetuando pagamentos cada vez maiores, contudo, atualmente não possui condições socioeconômicas que lhe permita o pagamento do débito como lhe está sendo exigido, mesmo por que o mesmo tornou-se vergonhosamente excessivo.

8) Diante das circunstâncias, não resta alternativa ao Autor, parte hipossuficiente dessa relação jurídica, e que não dispõe de maneira coercitiva de fazer prevalecer seus direitos, a não ser recorrer ao Poder Judiciário, eis que se encontra legalmente amparada pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e demais legislação pertinente, bem como pela jurisprudência dos tribunais e doutrina emanada pelos nossos jurisconsultos, conforme adiante apontado.

II - DO DIREITO

O direito do autor a revisão do contrato bancário está respaldado pela Constituição Federal na garantia da defesa dos direitos do consumidor (inciso XXXII, do art. 5°), concretizado no Código de Defesa do Consumidor, especificamente, no inciso IV e inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 51 do dispositivo protetor, além de outros diplomas legais e dispositivos do Código Civil que serão analisados no decorrer da presente peça.

1) Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, da possibilidade de revisão do contrato e da declaração “ex officio” da nulidade de cláusulas abusivas:

a. O Código de Defesa do Consumidor estabelece um microssistema jurídico especificamente dirigido à regulação das relações de consumo, com a fixação de normas jurídicas de ordem pública e de interesse social, aplicável tão-somente ao vínculo constituído entre fornecedor e consumidor, não excluindo, contudo, aplicação subsidiária de legislação diversa.

b. Impende ressaltar que, tanto a melhor doutrina , quanto à jurisprudência remansosa do Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado pela aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor a todas as espécies de contratos bancários. Com efeito, a simples leitura dos conceitos de consumidor e de fornecedor expressos, respectivamente, no artigo 2º e seu parágrafo único e no artigo 3º, caput da Lei 8.078/90, não deixa dúvidas sobre o tema, configurando-se, portanto, como de consumo as relações que se estabelecem entre as instituições financeiras e as pessoas físicas e/ou jurídicas que adquirem ou utilizam seus produtos ou serviços nas mais variadas espécies de contratos.

c. Pois bem, a contratação do cartão de crédito insere-se nos pactos de adesão, onde um dos contratantes detém o poder unilateral de estabelecer suas cláusulas, restando ao aderente a opção de aceitá-las, contudo, jamais alterá-las.

d. E não se olvide que, no caso em tela, o Autor contratou o serviço como destinatário final, agindo com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial, enquadrando-se perfeitamente ao conceito de consumidor, enquanto o Réu colocou tal serviço no mercado à disposição do consumidor, ou seja, o crédito, enquadrando-se, por sua vez, ao conceito de fornecedor.

e. Nesse diapasão, ingressa no mundo jurídico, viciado, ostentando encargos cumulativos e

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