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Por:   •  29/8/2014  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  354 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA

Frederico, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 9085467332, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº 084.659.430-90, residente e domiciliado na rua Salvador Borges, 140, em Fortaleza, Ceará, CEP 93210-440, por seu advogado Diego Karan, com endereço profissional na avenida Protásio Alves, 230, em Fortaleza, Ceará, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo rito ordinário, contra Geovane, brasileira, solteira, atriz, portador da carteira de identidade nº 9048564521, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº 024.564.530-50, residente na rua Machado de Assis, 330, em Salvador Bahia, CEP 91320-320, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

1 DOS FATOS

Frederico recebeu uma ligação solicitando o valor montante de R$: 300.000,00 (trezentos mil reais) em virtude de um resgate, caso quisesse sua filha, Júlia, de volta e viva.

No dia 13 de janeiro de 2014, Frederico recebeu um pacote de presente. Nele continha à orelha de Júlia com o brinco que ele havia dado a ela de aniversário. Dentro do presente existia um bilhete: ou pagava o resgate, ou seria enviado o cadáver de sua filha na próxima remessa.

Ao décimo sexto dia do mês de janeiro de 2014, Frederico obteve a importância de R$: 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Em um ato desesperador, o pai de Júlia vendera seu único imóvel, uma casa, a Geovana, sua prima, no valor de R$: 80.000,00 (oitenta mil reais), que efetuou o pagamento no ato do contrato. Contudo, Geovana estava ciente do ocorrido com Júlia e da importância do pagamento do resgate.

Finalmente, quando Frederico reuniu o valor estipulado pelos sequestradores, Júlia fora encontrada pela polícia com vida. Data da qual jamais será esquecida pela família, dia 20 de janeiro de 2014.

Desta forma, após não ter precisado pagar o resgate, Frederico contata Geovana para desfazer o negócio celebrado. Entretanto, a sua prima não aceitou a devolução do imóvel em troca do preço pago.

Importante destacar que a casa na qual Frederico vendeu possui 04 (quatro) quartos, 02 (duas) salas, cozinha, dependência de empregada, piscina e sauna. Todos os aspectos citados em condomínio fechado. Acrescenta-se ainda, o valor real de um imóvel nessas condições apresentadas sendo de R$: 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

2 DOS FUNDAMENTOS

A norma do art. 171 do Código Civil expressa a anulabilidade do negócio jurídico resultante de vícios. Entre eles, destaca-se o estado de perigo apresentado no caso de Frederico.

“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

Segundo o doutrinador Silvio Venosa, a anulabilidade tem como característica proteger as pessoas vítimas de vícios sociais e de consentimento. Assim, o negócio jurídico se torna passível de anulação, por causa das condições nas quais ele foi realizado, desde que solicitado pelo interessado.

“A anulabilidade tem em vista a prática do negócio ou do ato em desrespeito a normas que protegem certas pessoas. As causas de anulabilidade residem no interesse privado. Há razões de ordem legislativa que têm em mira amparar esse interesse. Na verdade, o negócio jurídico realiza-se com todos

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