Petição Inicial
Projeto de pesquisa: Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valcaetano2014 • 25/9/2014 • Projeto de pesquisa • 2.522 Palavras (11 Páginas) • 213 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO CIVIL
Universidade Anhanguera São Paulo
São Paulo-2014
DIREITO CONTRATUAL
Trabalho
apresentado à apreciação da
Prof: Elaine
da disciplina de Direito Civil
ETAPA 1
PASSO 2:
1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?
Toda manifestação de vontade necessita de interpretação para saber o seu significado e alcance, porém, alguns vezes a redação é obscura e ambígua , por tanto, não só a lei deve ser interpretada, mas também o negocio jurídico em geral. De acordo com o art. 423 do Código Civil nos casos em que houver contrato de adesão com cláusulas ambíguas ou contraditórias deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Assim resguarda-se o aderente que se encontra em posição contratual menos vantajosa que a do ofertante.
2. Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
A função social dos contratos foi criado visando equilíbrio entre as partes. O acordo de vontades deve ser firmado conforme a lei, com o objetivo de conservar, resguardar, modificar ou até mesmo extinguir direitos. De acordo com o art. 3; I; CF/88 sua finalidade é promover o bem estar e a dignidade dos homens, equilibrando o desenvolvimento social com o interesse pessoal.
3. Relacionar o principio da função social do contrato e o principio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale.
No entendimento do doutrinador Miguel Reale, a função social do contrato é limitar a autonomia da vontade entre as partes, assim o objetivo é abrigar as vontades presentes no contrato. E o principio da sociabilidade, entende-se que é um principio que busca uma função mais social, visando o bem da coletividade sobre o individual.
PASSO 4:
Relatório
O contrato de adesão é aquele em que a manifestação da vontade de uma das partes se resume à simples concordância com a proposta da outra parte.
Em alguns contratos de adesão, é possível que haja clausulas ambíguas ou contraditórias. Nestes casos, é importante lembrar que no art. 423 do Código Civil é colocado que diante tal situação deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, pois este se encontra em posição contratual menos vantajosa que o ofertante.
Diz o art. 423 do Código Civil que “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente” .
Existe também a função social dos contratos, estabelecida no art. 3, I da CF/88, visando certo equilíbrio entre as partes e promovendo o bem estar e a dignidade dos homens. Diferentemente da função social, no principio da sociabilidade deve conter regras implícitas ou explícitas que promovam o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana. Assim, também explica o doutrinador Miguel Reale, que este principio visa o bem estar da coletividade sobre o individual.
ETAPA 2
PASSO 1:
1. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a quem é destinada, ou lhe diminuam o valor. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço?
De acordo com o art. 441 do Código Civil a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a quem é destinada , ou lhe diminuam o valor. E completa o art. 442 do Código Civil que em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Para a conceituada doutrinadora Maria Helena Diniz, o adquirente poderá rejeitar a coisa defeituosa, redibindo o contrato por meio de ação redibitória ou reclamar o abatimento do preço mediante ação estimatória.
ACORDÃO:
DJJ: 8.173DATA: 21/01/91PAG: 06
Apelação cível n. 32.778, de Jaraguá do Sul.
Relator: Des. Xavier Vieira.
AÇÃO REDIBITÓRIA.
ABATIMENTO DO PREÇO.
ARTIGO 1.105
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DO CÓDIGO CIVIL
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Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil .
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. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO.
IMPROCEDÊNCIA.
- O adquirente pode obter apenas abatimento
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