Petição Inicial
Tese: Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: especialistatrt • 7/10/2014 • Tese • 921 Palavras (4 Páginas) • 248 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUCUPIRA DO RIACHÃO - MA.
MARCOS VINICIUS DA SILVA, brasileiro, viúvo, funcionário público aposentado, R.G. nº ... e CPF nº ... , residente e domiciliado na Rua São Pedro, nº. 789, apartamento 300, Alto Alegre, Sucupira do Riachão - MA por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc. ...), tendo seu escritório profissional situado na avenida Barroso, nº. 1754, Centro, 64028787, Teresina, Piauí, onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA
Em face de TUDO BEM, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º ... com sede na rua ..., nº. ..., bairro ..., CEP ..., cidade ..., Estado ..., pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1. DOS FATOS
O requerente em 29/03/2009 firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto a empresa ré, e resolveu por optar pelo plano com cobertura total conforme segue em anexo a cópia do referido instrumento. (Doc. ...)
O requerente, desde a adesão ao plano, sempre pagou de forma assídua as prestações inerentes à manutenção do contrato, de acordo com os comprovantes ora anexados (Doc. ...)
Ocorre que na data de 04/07/2014, o requerente foi vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC), sendo imediatamente levado e internado na Clínica São Mateus, em Alto Alegre em Sucupira do Riachão – MA, conveniada com o plano.
No dia 06/07/2014, Juliano Leonel, filho do senhor Marcos é levado à direção da clínica e informado pelo médico Dr. Vicente de Paula que o seu pai foi examinado; concluindo que o quadro comatoso do paciente é de fato muito grave, mas que não haveria necessidade de mantê-lo internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica e sim em sua própria casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisou, ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao enfermo para que continue o tratamento em sua residência, pois certamente é a melhor opção.
Vendo a impossibilidade de seu pai manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Juliano, entrou em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informou que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente.
De tal fato deriva a impossibilidade do autor iniciar seu tratamento, agravando seu quadro de saúde de forma imediata, aumentando o risco à sua vida e fazendo com que eventual sobrevida após o tratamento se dê em condições extremamente gravosas ao autor. Assim sendo, diante da sórdida negativa levada a efeito pela empresa ré outro caminho não resta senão valer-se da presente ação para fazer com que o direito prevaleça.
DO DIREITO
O home care não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e também não está incluído de forma expressa na lei dos planos de saúde. No entanto o home care também não figura na lista de procedimentos que não devem ser cobertos pelas operadoras de saúde. Ademais, o tratamento em casa foi classificado pelo médico como o mais adequado, e, assim é enquadrado como continuidade do tratamento no hospital. Em caso de recusa pelo plano, há, flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois ao negar o procedimento, descumpre o objetivo essencial do contrato, que é a manutenção da saúde do paciente.
Mister
...