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Por:   •  19/11/2014  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PROCESSO Nº XXXXXX

ROBERTO AQUINO DA SILVA, Brasileiro, viúvo, funcionário público, aposentado, portador da célula de identidade de número 271663-PA e inscrito sob o CPF (MF) Nº 001.333.196-50, residente Rua Manoel Eúdoxio Pereira nº 2156 bairro Central, cidade do Rio de Janeiro, vem por meio de seu procurador JOSÉ ADELSON OLIVEIRA DOS SANTOS OAB nº 919-E, escritório situado Av. Mário Fortunato Barriga nº 954, Bairro Universidade, CEP .68.903.380, local que recebe intimação, Apresenta tempestividade,

CONTESTAÇÃO

Nós autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, promovido por marina que é incapaz, representada por sua mãe, JANDIRA SILVA, brasileira, solteira, bancaria, residente Av. Ataíde Teive nº 2143 bairro Buritizal, em Nova Iguaçu Rio de Janeiro, pelos fatos elencados.

PRELIMINARES

Há existência de carência de ilegitimidade passiva, ao detectar verifica-se que no art.301 CPC, Compete-lhe porem antes de discutir o mérito alegar decadência da ação, Art.267, inciso VI CPC - Quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e interesse processual. (ART.267 CPC extingue-se o processo sem resolução de mérito).

Ao analisarmos que litisconsórcios passivos necessários tinha que existir no polo passivo do processo o se. Roberto quanto seus filhos, Cláudio e Carlos todos BRASILEIRO, solteiros, engenheiro, tendo anuência igual trata-se de litisconsórcio passivo obrigatório, o artigo 47 caput CPC. Diz que há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o Juiz tiver que decidir a lide de forma uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Paragrafo único: O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo de assinar, sob pena de declarar extinto o processo. Quanto á carência do processo a parte autora é ilegítima para propor a ação.

A consistência nos ART.295, II, ART 267, I e VI CPC. Podendo ter extinção do processo sem resolução de mérito. Verificando que não esta na resolução jurídica (Que exime-se de vícios).

Incompetência absoluta, visto que é um vício que não leva a extinção do processo, conforme o ART.301. II CPC. Terá que ser enviado ao juízo competente, trata-se de incompetência na matéria, que não faz parte da vara de família, sendo exclusivo da VARA CIVIL, pois trata - se negócio jurídico.

DO MERITO:

Verificando-se que MARINA, conforme a sentença dada negativa de paternidade, não é sua filha, houve anulação do registro de nascimento proferida pela 2ª Vara de Família, da Comarca de Iguaçu, sendo procedente o restante conhecido, ao exame DNA. Pois o réu não é pai da menor.

DO PEDIDO

a) Requer que seja

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