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Por:   •  7/12/2014  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GURUPI-TO.

HUGO NONTEL DE ASSIS SILVA e GREG NONTEL DE ASSIS SILVA, ambos brasileiros e menores impúberes, neste ato devidamente representados por sua genitora, CRISLANE THAIS DE ASSIS SANTOS, brasileira, solteira, garçonete, CPF n.º 032. 486. 531-75, RG nº 6005098 SSP/PA, residente e domiciliada, na Rua 08, Setor Jardim Guanabara, nº 212, Q13, LT25, Gurupi –TO, por intermédio do ESCRITÓRIO MODELO DE DIREITODO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG, neste ato representada pela advogada que ao final subscreve, com endereço profissional na Avenida Rio Grande do Norte, esquina com a Rua 03, Centro, nesta cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de WAGNER NONTEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, domiciliado também nesta cidade de Gurupi-TO, na Rua 06, Q09, Lt. 06, Setor Guanabara, complemento: casa com área e portão vermelho, aduzindo, para tanto, o seguinte:

Dos Fatos

A genitora dos Requerentes conviveu maritalmente com o Requerido, em união estável, por sete anos, sendo que desta união nasceram os menores Requerentes, Hugo Nontel de Assis Silva, atualmente com 05 anos de idade e Greg Nontel de Assis Silva, atualmente com 03 anos de idade, conforme prova a certidões de nascimento juntadas.

Sucede que o Requerido e a genitora dos menores, no mês de novembro de 2013, terminaram o relacionamento em comum acordo. Com isso o Requerido passou a contribuir, mensalmente, a título de alimentos para os filhos, apenas com o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta Reais), como demonstra os recibos anexados.

O Requerido é autônomo, trabalha com equipamento de som automotivo e, segundo informado pela genitora, a renda mínima mensal do mesmo é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Apesar de ter problema visual, tal fato não retirou a capacidade do Requerido para o trabalho, pelo contrário, o mesmo desenvolveu grande capacidade para os negócios, se destacando no que faz. O Requerido exerce normalmente os atos da vida civil, possuindo, inclusive, veículos, que são dirigidos por terceiros. Ou seja, o mesmo conseguiu se adaptar completamente a sociedade, com muita facilidade, exercendo, por si só, os atos da vida social.

Portanto, o Requerido não vem cumprindo com sua obrigação de pai, conforme dispõe nossa legislação em vigor, pois, contribui com quantia incompatível com sua renda e que não atende as necessidades dos menores Requerentes. A pensão no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta Reais) mensal, para mantença de seus dois filhos, é insignificante diante de seus rendimentos.

É de se ressaltar, por importante, que a genitora dos Requerentes está trabalhando como garçonete, no Bar Mandala, localizado nesta cidade de Gurupi-TO, onde recebe salário mensal de, apenas, R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Daí repercute inadiável e impreterível a contribuição paterna, em quantidade condizente com a renda do Requerido, no intuito de prover-se os Requerentes, em suas plúrimas e variegadas carências, as quais principiam com a alimentação propriamente dita, fluindo para aspectos concernentes a aquisição de indumentária, verba para compra de remédios, verba para educação, lazer, etc.

Dos Fundamentos Jurídicos do Pedido

Nos termos do Código Civil brasileiro, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (CC, art. 1.694).

O mesmo diploma legal dispõe ainda que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (CC, art. 1.695).

A Lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo-lhes à subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem estar dos mesmos.

A obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder, ora poder familiar, devendo ser pautada no binômio necessidade-possibilidade, conforme o previsto no § 1º, do artigo 1694 do Código Civil.

No caso ora em discussão, os Requerentes são menores impúberes e sua mãe não tem condições de, sozinha, mantê-los.

Do Pedido e Requerimentos:

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência, o seguinte:

a)

...

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