Petição Inicial
Trabalho Escolar: Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diilciane • 19/3/2015 • 1.113 Palavras (5 Páginas) • 505 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da comarca do Estado do Rio De Janeiro.
Marcelo, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, por meio de sua advogada infra-assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO:
Em face da empresa “G” S.A. inscrita no CNPJ sob o nº, IE (nº da inscrição estadual) com sede em São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto.
Dos Fatos
Em 15 de Janeiro de 2013, o Autor adquiriu da empresa Ré um aparelho de ar condicionado, no valor de R$, pagando o preço, conforme contrato de compra e venda datado na data da compra, como demonstra a nota fiscal acostada à presente.
Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, o Autor, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho.
Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual o Autor, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G” S. A. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, o Autor requereu a substituição do produto.
Ocorre que, para a surpresa do Autor, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.
Note-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atinjam níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, o Autor comprou o produto justamente em função da chegada do verão.
Do Direito
De acordo com o art. 18, do Código de Defesa do Consumidor: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,
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