Petição Inicial
Artigo: Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rachel85 • 14/8/2013 • 949 Palavras (4 Páginas) • 403 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DO SERRO/MG.
Autos: 0671 13000903 8
JOÃO DOS SANTOS FERREIRA, brasileiro, em união estável, lavrador, residente e domiciliado na localidade denominada Córrego do Campo da Venda, distrito de Pedro Lessa, área rural do município do Serro/MG, vem, por seus procuradores abaixo assinados, a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de reintegração de posse movido pelos autores nos termos que se segue.
I – SÍNTESE DO PROCEDIMENTO
Narram em suma que são possuidores do imóvel em disputa em razão da aquisição feita junto ao senhor JOÃO MARIANO SILVÉRIO.
Consta nos fatos que “no final do mês de abril deste ano, o réu e vizinho conhecido como “João filho de José de Loi” mudou de forma arbitrária a cerca da divisa invadindo, uma área de 0,49 ha do terrenos dos autores, conforme demonstrado no mapa em anexo”.
Deveras, como narrado houve uma reunião na presença de um juiz de paz, onde se procurou chegar a um acordo entre as partes. Entretanto, não houve em verdade uma transação, mas o referido juiz de paz atuou como julgador e disse ao réu que as referidas terras eram da parte autora.
Contudo, não concordando com esse papel do juiz de paz depois de tomar conhecimento que o referido juiz de paz é genro dos autores, entendeu por não valer aquela “decisão”.
Em verdade o presente litígio gira em torno de haver uma nascente dentro da referida área, razão inclusive que o autor sempre preservou o local, e não exatamente de um esbulho.
Deve se esclarecer que o réu sempre possui o local, desde quando se imitiu na posse do local, que era inclusive do seu pai, o que faz com que o réu conheça o local desde criança.
Não obstante, a área que o senhor JOÃO MARIANO SILVÉRIO possuía e vendeu aos autores não incluem o imóvel em disputa, que, reafirma-se, sempre pertenceu ao ré, como se verificara pelo testemunho do próprio.
Assim, resta impugnado expressamente toda matéria fática, e ainda, o fato de ter acontecido esbulho por parte do réu, a posse dos autores, uma vez que nunca se imitiram na posse do local, bem como afirma-se que o réu somente retirou a cerca do local porque esta invadira sua propriedade e impedia seu acesso à nascente que existe no local.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Como aludido, o réu usou de sua própria força para se manter na posse e assim permite o art. 1.210, § 1º do Código Civil. Senão vejamos:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Do mesmo modo, o art. 1.211 é claro em afirmar que “quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso”, tornando-se assim, inafastável a posse, enquanto não se resolve a lide, do autor.
Assim também entende o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais que sendo o caso de não existir posse anterior, impossível sua reintegração, como é o presente caso. Vejamos:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS- LIMINAR INDEFERIDA
- Não comprovada a posse anterior ao esbulho impossível se mostra a reintegração "in initio litis" da posse.
- Não é suficiente apenas o documento relativo ao domínio para a concessão da liminar de
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