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Por:   •  21/9/2013  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  374 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DE...

Processo nº ...

SANDRO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado na Avenida Sernambetiba n.º 3.000, apartamento 301, na Barra da Tijuca, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do artigo 39, I do CPC, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, que tramita pelo rito especial, movida por PATRÍCIA DOS SANTOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade, inscrita no CPF ..., reidente e domiciliada na Rua Lineu de Paula Machado n.º 890/801, Jardim Botânico, Rio de Janeiro, vem a este juízo, em

CONTESTAÇÃO

expor e requerer o que se segue:

DAS PRELIMINARES

•Da Carência de Ação por Ilegitimidade Ativa

Segundo Alexandre Câmara: “tem legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida, pelo demandante, no processo. Não sendo o autor o titular do direito material em conflito não pode o mesmo ajuizar a demanda já que não é parte legítima para tanto. Ninguém pode pleitear em juízo, em nome próprio, na defesa de direito alheio, dispõe o art. 6º do CPC a não ser nos casos de legitimação extraordinária, o que não é o caso”.

A jurisprudência tem entendido:

2004.001.12983 - APELACAO CIVEL

DES. HENRIQUE MAGALHAES DE ALMEIDA - Julgamento: 28/07/2004 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

NEGOCIO JURIDICO - ANULACAO - CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS - ILEGITIMIDADE DE PARTE - EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITOAÇÃO ORDINÁRIA.

Alegação de erro. Natureza condenatória - desconstitutiva da ação e não simplesmente declaratória, já que se trata de nulidade relativa, exigindo decreto e não declaração judicial, para que se desfaça o ato, cessando seus efeitos. Há ilegitimidade ativa, patente, se os autores não figuram no ato impugnado, posto que a ninguém é dado defender direito alheio, salvo se autorizado por expressa disposição legal. Sentença de extinção do processo (CPC, 267, VI). Recurso não provido.

A autora da demanda é Patrícia. Eliezer deveria figurar no polo ativo, pois é detentor do direito personalíssimo, em conformidade com os artigos 3º e 267, VI do CPC.

Cumprindo o ônus da impugnação especificada, é relevante ressaltar que os alimentos devem ser fixados em conformidade com o artigo 1.694 §1º do Código Civil, tendo em vista a proporcionalidade e a necessidade de quem pleiteia com a possibilidade de quem arca com o pensionamento, são vitais para fixação dos alimentos pleiteados.

Ademais, dispõe o artigo 1.696 do Código Civil que os alimentos são recíprocos entre pais e filhos, ou seja, a autora também tem o dever de sustento do filho, e não apenas o réu.

O entendimento doutrinário corrobora o acima argumentado: “Aos descendentes, a pensão deve ser pensionada de forma proporcional aos rendimentos do alimentante. Chega-se a definir o filho como 'sócio do pai', pois tem ele o mesmo direito de manter o padrão de vida ostentado pelo genitor. Portanto, em se tratando-se de alimentos devidos em razão do pode familiar, o balizado pelo sua fixação, mais que a necessidade do filho, é a possibilidade do pai: quanto mais ganha este, mais paga àquele. Melhorando a condição econômica do pai, possível é o pedido revisional para majorar a pensão e adequá-la ao critério da proporcionalidade. Persistindo a necessidade após o implemento da maioridade, a prole continua

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