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Petição Trabalhista

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Por:   •  3/6/2013  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  454 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ARACAJU-SE

PROCESSO NÚMERO 100/2010

ANA MARIA TROMBONE, portadora de CPF número, portadora de RG número SSP/SE, domiciliada à Rua, número, bairro, na comarca de Aracaju-SE, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada, que no final subscreve a presente petição, ingressar com ação trabalhista, em face de CARLOS MENDONÇA DO BAR, portador de CPF número, portador de RG número SSP/SE, domiciliado à Rua, número, bairro, na comarca de Aracaju-SE, com fundamento nas questões de fato e de direito que serão expostos a seguir:

DOS FATOS

A autora é empregada doméstica e trabalhou nos últimos 5 (cinco) anos para o requerido, recebendo salário mínimo.

A empregada era registrada e foi dispensada no dia 16 de agosto de 2010.

A requerente recebeu todas as verbas rescisórias, exceto o aviso prévio, que não foi pago pelo senhor Carlos, segundo o mesmo, por esquecimento.

DOS DIREITOS

A legislação brasileira prevê que a falta do aviso prévio gera algumas obrigações trabalhistas, tais como:

1º. Pagamento do aviso indenizado no valor do salário recebido, no caso de Ana Maria, R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

2º. Pagamento dos reflexos do aviso prévio nas férias e no 13º, na razão de ½ de férias + 1/3 e 1/12 de 13º + multa de 1 (um) salário pelo atraso do pagamento do aviso (R$ 510,00 – quinhentos e dez reais).

O transcrito acima está de acordo com o artigo 477 da Consolidação das leis trabalhistas (CLT).

“Artigo 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para a cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha recebido na mesma empresa.”

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, vem a autora à presença desse douto juiz, requerer a total procedência da ação para condenar o réu ao pagamento do aviso prévio, reflexos do aviso prévio, multa prevista no artigo 477, CLT, além de custas processuais, juros, correção monetária e honorários de sucumbência.

A requerente quer também a citação do réu no endereço fornecido nessa inicial, para, se quiser, oferecer a sua defesa sob pena de revelia.

Os fatos serão provados por todos os meios admitidos pelo direito.

O valor da causa totaliza R$ 1.232,00 (mil duzentos e trinta e dois reais).

TERMOS EM QUE,

PEDE DEFERIMENTO

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