Petição Trabalhista
Artigos Científicos: Petição Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 20/2/2015 • 1.551 Palavras (7 Páginas) • 295 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TABOAO DA SERRA - SP
A, nascido em São Paulo, no dia 13 de junho de 1971, copeiro, carteira de trabalho nº 07.011, série nº 00001 - SP, RG nº 1.988.310 SSP/SP, CPF nº 049.000.840-09, residente e domiciliado na Rua do Poço Fundo nº 1.307, CEP: 02816-000, São Caetano do Sul – São Paulo, vem, por seu advogado e procurador,mediante instrumento anexo, regularmente inscrito na OAB/SP sob o numero 000000, com escritório na Rua das Nuvens nº 00, Jardim Bom Tempo, São Paulo,onde recebe notificações e Intimações, com devido respeito e acatamento, vem , a este Juizo, interpor a presente Reclamação Trabalhista , pelo rito sumaríssimo, em face do Banco B,sociedade empresaria inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, inscrição estadual nº 00000, com sede na Rua dos Aflitos nº 1.010, Taboao da Serra , São paulo, CEP 06801 – 000.
1. REQUERIMENTOS PRELIMINARES
1.1. Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
1.2. É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9958/00, em virtude do fato de até a presente data não ter sido instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00. Por outro lado o STF já pacificou o entendimento de ser inconstitucional a exigência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia, como pré-requisito da propositura da ação trabalhista.
DOS FATOS
O reclamante foi contratado no dia 01 de agosto de 2010 pela reclamada para exercer a função de copeiro, de segunda a sexta feira das 8:00 as 17:00h , sendo 1:00h de almoço, mediante a remneração de R$ 700,00 ( setecentos reais) Anotava sua jornada de trabalho em folha de ponto manual, porém, ali somente constava o horário determinado pelo empregador, sendo impedido de registrar seu real horário de labor. Foi dispensada injustamente no dia l7 de junho de 2012, no qual a reclamada pagou apenas o saldo de salário de 15 ( quinze ) dias no mês de junho, sendo que até o presente momento não recebeu o pagamento das verbas rescisórias a que faz jus, inobservando-se o prazo estabelecido no § 6º do Art. 477 da CLT, pelo que, torna-se devida a multa prevista no § 8º do mesmo artigo consolidado.
Não teve a CTPS anotada, bem assim, não houve recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço.
3. DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, protestando provar o alegado pela produção de todos os meios em direito admitidos, notadamente o depoimento pessoal de representante legal da reclamada, sob pena de confissão, prova testemunhal, pericial, documental, requer seja expedida a notificação da reclamada para o endereço citado anteriormente, para comparecer a audiência designada, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, respondendo, querendo, aos termos da presente sob pena de confissão ficta quanto a matéria fática, requerendo, ainda, o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação expendida e, ao final, seja a presente julgada totalmente procedente nos termos dos pedidos abaixo:
DOS PEDIDOS
Isto posto, considerando os parâmetros da fundamentação acima, o autor requer
1- O pagamento de salário referente a 15 ( quinze ) dias de trabalho no valor de R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais )
2 – requer o pagamento das férias adquirida no período de 2010 a 2011 no valor de R$ 700,00 ( setecentos reais ) , mais as férias proporcionais no período de 2011 a 2012 no valor de R$ 700,00 ( setecentos reais ).
3 – o pagamento de gratificação de férias 1/3 do salário no valor R$ 233, 34 ( duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavo) para cada férias de direito.
4 – o pagamento do 13º salário proporcional do ano de 2010 equivalente 5/12 avos no valor de R$ 291,67 ( duzentos e novemta e um reais e sessenta e sete centavos, referente ao ano de 2011 , pagamento integral no valor de R$ 700,00 ( setecentos reais ) mais o pagamento proporcional de 2012 equivalente a 7/12 avos no valor de R$ 408,34 ( quatrocentos e oito reais e trinta e quatro centavos).
5 – Referente a 8% do salário referente ao itens 1 e 4 no valor de R$ 168,00 ( cento e sessenta e oito reais )
6 – Pagamento do fundo de garantia equivalente a 40 % do pedido 1
7 – O pagamento da multa conforme art 477 § 8 CLT , mais o valor de R$ 700,00 ( setecentos reais )
8 - Honorários advocatícios, à base de 20% sobre o valor da condenação;
Da a causa o valor de R$ 4.901,85 ( quatro Mil, Novecentos e um Reais e Oitenta e cinco centavos
Requer, por fim, seja julgada a presente Ação TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando a Reclamada ao pagamento das parcelas elencadas, acrescidas de juros de mora e atualização monetária.
4. DOS PEDIDOS:
4.1. Aviso prévio com integração ao tempo de serviço: R $ 1.235,71;
4.2. 13º salário proporcional: R$ 514,87
4.3. Férias proporcionais, acrescidas de 1/3: R$ 686,49;
4.4. Horas extras, com o adicional de 50%, sua integração ao salário e reflexo nas parcelas de: aviso-prévio, férias com 1/3, 13ºsalário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%: R$ 1.452,36;
4.5. Diferença de Repouso Semanal Remunerado em face da integração das horas extras: R$ 290,48;
4.6. Equiparação salarial, ao paradigma apontado, com a condenação ao pagamento das diferenças salariais apuradas, bem assim, em face da integração e repercussão nas parcelas de: aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%: R$ 800,00;
4.7. Depósito e liberação do FGTS pelo código 01, ou pagamento de indenização substitutiva: R$ 555,46;
4.8. Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 222,10;
4.9. Multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, em face da inobservância do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo consolidado: R$ 800,00;
4.10. Pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%, conforme determina o artigo 467 da CLT;
4.11. Anotação e baixa na CTPS do autor.
Dá-se à causa o valor R$R$ 6.004,61 (seis mil e quatro reais e sessenta e um centavos).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Salvador, 22 de outubro de 2011.
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OAB/BA .
DOS FATOS
O autor foi contratado pela reclamada para exercer a função de copeiro, de segunda a sexta feira das 8:00 as 17:00h , sendo 1:00h de almoço, na sede do banco em Taboao da Serra/SP, no dia 01 de agosto de 2010 .
Foi dispensada injustamente no dia l7 de junho de 2012, no qual o réu pagou apenas o saldo de salário no mês de junho, não tinha registro em carteira, não chegou a gozar nenhuma férias e não recebeu 13º salário.
DO DIREITO
De acordo com os termos artigo 129 da CLT o autor tem direito as férias não gozadas.
O autor foi dispensado sem aviso prévio, tem o direito de receber a recisão conforme o artigo 478 CLT
A reclamada tem o dever de registrar o empregado conforme o art 29 clt
O autor devera receber o FGTS conforme a LEI 8036 de ll de maio de 1990
O autor requer o pagmento dos 13} atrazados conforme a Li 4749 de 12 de agosto de 1065, art 1º
DOS PEDIDOS
Isto posto, considerando os parâmetros da fundamentação acima, o autor requer
1- O pagamento de um salário referente ao aviso prévio no valor de R$ 700,00 ( setecentos reais )
2 – requer o pagamento das férias adquirida no período de 2010 a 2011 no valor de R$ 700,00 ( setecentos reais ) , mais as férias proporcionais no período de 2011 a 2012 no valor de R$ 700,00 ( setecentos reais ).
3 – o pagamento de gratificação de férias 1/3 do salário no valor R$ 233, 34 ( duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavo) para cada férias de direito.
4 – o pagamento do 13º salário proporcional do ano de 2010 equivalente 5/12 avos no valor de R$ 291,67 ( duzentos e novemta e um reais e sessenta e sete centavos, referente ao ano de 2011 , pagamento integral no valor de R$ 700,00 ( setecentos reais ) mais o pagamento proporcional de 2012 equivalente a 7/12 avos no valor de R$ 408,34 ( quatrocentos e oito reais e trinta e quatro centavos).
5 – Referente a 8% do salário referente ao itens 1 e 4 no valor de R$ 168,00 ( cento e sessenta e oito reais )
6 – Pagamento do fundo de garantia equivalente a 40 % do pedido 1
7 – O pagamento da multa conforme art 477 § 8 CLT , mais o valor de R$ 700,00 ( setecentos reais )
8 - Honorários advocatícios, à base de 20% sobre o valor da condenação;
Da a causa o valor de R$ 4.901,85 ( quatro Mil, Novecentos e um Reais e Oitenta e cinco centavos
Requer, por fim, seja julgada a presente Ação TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando a Reclamada ao pagamento das parcelas elencadas, acrescidas de juros de mora e atualização monetária.
)
Termos em que,
Pede deferimento
Taboao da Serra, 00 de agosto de 2013.
Assinatura do advogado
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Nome do advogado
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