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Petição Trabalhista

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Por:   •  3/9/2013  •  1.942 Palavras (8 Páginas)  •  324 Visualizações

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Articulação Teoria e Prática. Os elementos da Petição Inicial de Trabalho; Estrutura de Petição Inicial.

A Petição Inicial

Estruturas de petição inicial.

A petição inicial

1. Conceito

A petição inicial, instrumento de demanda é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para que diga o direito no caso concreto.

2. Elementos

Deve ela indicar (art. 840, da CLT c/c art. 282 do CPC):

I – o juiz ou tribunal a que é dirigida (EM CAIXA ALTA).

II – as partes – autor e réu (NOMES EM CAIXA ALTA) – e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência).

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurídico afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido.

IV – o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente:

• o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);

• o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;

• a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);

• da mesma forma, atenção para as hipótese dos arts. 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;

• em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com base no disposto no art. 273, caput, incisos I ou II, observados os parágrafos 1o a 7o do CPC.

V – o valor da causa do ponto de vista processual (Súmula 71, TST).

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados devem ser requeridas na inicial, que deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283).

VII – o requerimento de citação do réu (arts. 213, 219, 222, 224 e 231).

Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contra-fé, no ato da citação, instruindo o mandado. (artigo 787, CLT)

VIII – a declaração do endereço em que o advogado receberá intimações (art. 39, I).

3. Aspectos formais da petição inicial

A petição inicial tem por finalidade precípua veicular, com absoluta clareza, a pretensão do Autor à tutela jurisdicional. Tal objetivo requer alguns cuidados formais que garantam a eficácia da peça como veículo informativo e formador do livre convencimento motivado do julgador. Seguem alguns parâmetros formais para a elaboração da petição inicial:

• margem direita de 2cm;

• margem esquerda de 4cm;

• fonte, no mínimo, 12;

• espaço de entrelinha 1,5;

• recuo nas primeiras linhas dos parágrafos;

• alinhamento justificado;

• órgão jurisdicional a que é dirigida em caixa alta;

• 10 cm de espaço entre o endereçamento e o preâmbulo;

• nomes das partes em caixa alta;

• nomes dos representantes legais em caixa baixa;

• nome da ação em caixa alta;

• discurso indireto (narrativa com os verbos na terceira pessoa);

• fatos narrados em ordem cronológica;

• parágrafos curtos;

• coesão e coerência no discurso;

• a conclusão da causa de pedir é muito importante, devendo ser um fecho adequado para a pretensão do Autor;

• não se termina a causa de pedir com citação de texto alheio;

• o pedido segue a ordem dos atos processuais que serão realizados, devendo ser claro, conciso e, de preferência, dividido em itens;

• prova não é item do pedido;

• os meios de prova que serão produzidos devem ser indicados no rito ordinário ou requeridos no rito sumário e no rito da Lei no 9.099/95;

• o valor da causa deve ser expresso em reais (R$ ...).

Na petição encaminhada à Justiça do Trabalho:

1. A inicial deve ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da … Vara do Trabalho (indicar o local da prestação de serviços, na forma do artigo 651 da CLT)

2. A inicial não tem número de vara, nem número de processo, pois não foi distribuída, somente colocar se o enunciado indicar (artigo 837 e 838, da CLT)

3. Na qualificação do reclamante deve constar:

. Nome do reclamante

. Nacionalidade

. Estado civil

. Profissão ou atividade exercida (função)

. Número de Identidade –RG

. Número de CPF

. Número da CTPS, Série, UF

. Número PIS

. Data de nascimento

. Nome da mãe

.

...

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