Peça Diversa
Pesquisas Acadêmicas: Peça Diversa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: raduarte • 18/11/2014 • 3.883 Palavras (16 Páginas) • 443 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCESSO N°:________________
Zé Inteligente, (nacionalidade), (estado civil), Funcionário do Setor de Passaportes da Polícia Federal, portador da Carteira de Identidaden°________________,CPF n°_____________, filho de _______________ e _______________, com endereço na Rua Castro, 170,apartamento N° 201 - Bairro __________ – São Luis/MA – CEP XX.XXXX-XXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinados – procuração anexa, com endereço profissional na Rua:____, Casa:___, N:°___, Bairro:____, São Luis/MA, para as devidas intimações, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396- A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
A Polícia Civil do Estado do Maranhão recebeu uma notícia crime, onde imputava à Maria Esperta, a prática criminosa que consistia em mandar crianças brasileiras para o exterior com documentos falsos. Instaurado o inquérito, a autoridade policial como primeira providência, representa pela decretação da interceptação telefônica das comunicações de Maria Esperta, “devido a gravidade dos fatos e a dificuldade de apurar o crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ( modus operandi ) envolve sempre atos ocultos e exige estrutura de organização criminosa integrada pela investigada Maria”.
Durante o período de interceptação, foram identificadas varias pessoas que contratavam os serviços de Maria Esperta para providenciar expedição de passaporte, com o intuito de viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada uma conversa entre Maria e Zé Inteligente, que exerce a função de funcionário do setor de passaporte da Polícia Federal, onde Maria o consultava sobre os passaportes que havia solicitado, porém nenhum diálogo relevante foi interceptado.
O juiz com prévia representação da autoridade policial ,deferiu a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados, onde foi encontrado a importância de R$100.000,00 (cem mil reais). A interceptação telefônica foi mantida pelo período de 15 dias, que logo após foi deferido a medida de busca e apreensão nos endereços de Maria ( Rua dos Casais, 213) e de Zé (Rua Castro, 170, apartamento 201).
No endereço de Maria Esperta, foi encontrada uma lista contendo uma relação com nomes, deacordo com os policiais, seriam de clientes que contratavam os serviços da mesma, com os nomes das crianças. No endereço de Zé inteligente, indicado no mandado, nada foi encontrado. Porém, os policiais que cumpriram a ordem judicial, constataram que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investigado Zé, então os policiais adentraram na residência, encontrando e apreendendo uma quantia de 50.000.00 (cinquenta mil dólares) em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público, onde foi oferecida a denuncia de Maria Esperta e Zé inteligente pela prática dos crimes investigados.
II – DO DIREITO:
1)DO CABIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Observando o art. 396-A: “Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alega tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando- as e requerendo a sua intimação quando necessária” Razão que , o juiz ao receber a denuncia ou queixa ( art. 396), cita o acusado ( art.396), cita o acusado , não mais para ser interrogado , mais sim para apresentar a defesa preliminar .
Deste modo, tendo o prazo de 10 dias, o acusado terá que constituir defensor ou, não possuindo condições, sendo defendido pelo estado de forma gratuitaconstituída ou nomeada , a defesa tem a obrigação de apresentar, no decênio legal, todos os argumentos validos e lícitos existente para obter a antecipação de tutela absolutória, denominada de absolvição sumaria do rito comum ( art. 397 CPP)
Contudo, deverá a defesa alegar tudo que interessar: arguir preliminares, reforçar uma tesa defensiva previamente levantada durante a fase de investigação , fragilizar o alegado pela acusação na denuncia ou queixa já regulamente recebida pelo magistrado , apresentando nessa mesma oportunidade , as provas que será produzidas na audiência ( art. 400 do CPP), inclusive o rol das testemunhas .
No caso concreto, podemos analisar e constatar a presença de algumas irregularidades que foram cometidas nas investigações e serão alegadas em sede de preliminar para a defesa do acusado.
2)DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
A Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil, em seu artigo 109, I, cujaredação diz:
Art. 109.Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Combinado também com o artigo 239, Lei n° 8.069/50 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) cuja redação no seu Art. 239, aduzque : “ Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucrocom pena de reclusão de quatro a seis anos , e multa” . No entanto, em casos em que haja empregode violência , grave ameaça ou fraude , pena de reclusão de 6 ( seis ) a 8 ( oito ) anos
Em se tratando de crianças ou adolescentes vítimas de crimes, a competência para o julgamento do caso poderá ser estadual ou federal a depender do crime, seguindo-se as regras do art. 109 da Constituição, que definem o papel do juiz federal.
Se a remessa ou tentativa de remessa do menor ao exterior tiver por fim a adoção, o crime do art. 239 do ECA também será de competência da Justiça Federal, com base no art. 109, V, da CF combinado com oart. 35 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989. São relevantes também os arts. 3º , 4º, 8º, 11 e 19 do mesmo tratado.
Artigo
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