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Por:   •  21/5/2014  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  187 Visualizações

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MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL ESPORTIVO ECOLÓGICO DA REGIÃO LESTE DE BELO HORIZONTE/MG E MÉDIA BAIXA SERRA DO CURAL: MOC. ECO, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita nocnpj sob o número13.263.800/0001-47, com endereço na rua Padre Feijó, 267, Vera Cruz, Belo Horizonte/MG, representada por seu presidente Marco Antônio Zocrato, brasileiro, casado, médico, portador da identidade n°M36422, CPF/MF: 144.221.236-53, legitimado pelas leis n° 6.938/81 e 7.347/85, vem vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual de Belo Horizonte, que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE e COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, qualificados nos autos, processo n.º 0024.13.256.624-1, o que acarretou no inconformismo do(s) agravante(s) pelos motivos de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.

Requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do art. 525 do CPC, sendo que a ausência de preparo se justifica por ser o pedido de assistência judiciária gratuita o objeto do presente recurso.

O presente agravo é tempestivo, pois a contagem do prazo de 10 dias iniciou-se no dia ..., quando ocorreu a publicação da decisão interlocutória agravada. Sendo que o presente recurso foi interposto no dia...

Termos em que, Pede deferimento.

Belo Horizonte, 31 de Março de 2014

Victor Hugo

OAB/MG

RAZÕES RECURSAIS

Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Agravante: Movimento Comunitário Cultural Esportivo Ecológico Da Região Leste De Belo Horizonte/MG E Média Baixa Serra Do Curral

Agravado: Município De Belo Horizonte E Companhia De Saneamento De Minas Gerais – COPASA

Autos nº: 0024.13.256.624-1

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores

1-SÍNTESE DOS FATOS:

Cuida-se de ação civil pública, proposta por Movimento Comunitário Cultural Esportivo Ecológico da Região Leste de Belo Horizonte/MG e Média Baixa Serra do Curral, que visa que a COPASA/MG, paralise a emissão de esgoto sem tratamento nós córregos e ribeirões Olária, Joões, Baleia-Navio, Parque Cardoso e Santa Terezinha, todos afluentes do Ribeirão Arrudas.

No entanto, o Juízo a quo, indeferiu o pedido de assistência gratuita do autor (fls. 124), intimando este ao recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias.

2-RAZÕES DO INCOFORMISMO:

O Movimento Comunitário Cultural Esportivo Ecológico da Região Leste de Belo Horizonte/MG e Média Baixa Serra do Curral é uma instituição filantrópica, ou seja, sem fins lucrativos, não possuindo condições de arcar com as custas processuais, dessa forma, fazendo jus à benesse da assistência judiciária gratuita, conforme disciplina o Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988.

Destarte, por se tratar de Ação Civil Pública, que visa a preservação ambiental, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, lhe é garantido a assistência judiciária gratuita.

Ainda que este não seja o entendimento do Magistrado, este deveria ter ao menos oportunizado que o autor comprovasse sua hipossuficiência financeira, o que não ocorreu no caso dos autos.

Cumpre destacar que a Corte Especial do STJ consolidou entendimento, por meio de súmula publicada em 01/08/2012, no sentido de que pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus à gratuidade de justiça caso comprove não possuir capacidade para arcar com as despesas processuais, a saber:

Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais"

Assim, caso essa colenda câmara não entenda que ter indícios nos autos que comprovem a necessidade do Autor em ser

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