Peça Processual Pena
Artigos Científicos: Peça Processual Pena. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: copece • 27/3/2015 • 994 Palavras (4 Páginas) • 318 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANHAMBEBE, ESTADO DE __________.
SILAS, (qualificação e endereço completo), por seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo e endereço à Rua ..., onde receberá notificações, intimações e demais correspondências, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pelo rito especial, em face de ALCEBIADES, (qualificação e endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
1 – DOS FATOS
Ocorre que, o Autor decidiu, por questões particulares, ausentar-se do país pelo período de um ano e, nesse ínterim, constituiu o Réu como seu bastante procurador, com poderes gerais para representa-lo nos atos da vida civil.
A procuração foi outorgada pelo mesmo prazo e, passado esse tempo, o Autor de volta ao país, procurou o Réu para se inteirar das novidades. Este, muito solicito, disse que não havia sido necessário utilizar o mandato e disse ao Autor que ficasse tranquilo, pois nada havia ocorrido.
Contudo, dirigindo-se ao Banco em que mantinha conta corrente, o Autor percebeu que seu saldo estava devedor em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a conta havia sido movimentada pelo Réu, com uso da procuração.
Buscando explicações, o Autor novamente procurou o Réu, mas este vem se esquivando de dar qualquer demonstração das despesas pagas no período.
Insta revelar que o saldo credor anterior à viagem do Autor era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2 – DOS FUNDAMENTOS
Por se tratar de uma relação de prestação de contas, cumpre anotar que esta ação visa à necessidade de intervenção judicial para ter conhecimento sobre os créditos e os débitos relativos a essa relação.
E conforme dispõe o art. 917 do CPC atender à necessidade de intervenção judicial para ter conhecimento sobre os créditos e os débitos relativos à certa relação jurídica. Prestar contas é expor, detalhadamente, os créditos e os débitos da relação jurídica. Constitui um dever daquele que administra bens alheios.
“Art. 917 - As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos.”
Neste sentido já existe a Súmula nº 259 do STJ:
"A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária."
Todavia, até esta data, o autor busca explicações e o réu até o presente momento não prestou contas. Deste modo, preceitua o art. 668 do Código Civil:
"Art. 668 - O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerencia ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.”
Por outro lado, a ação de Prestação de Contas compete a quem tem o direito de exigi-las, tal como, dispõe o art. 914 do Código de Processo Civil:
“Art. 914 - A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I – o direito de exigi-las;
II – a obrigação de prestá-las.”
Explicitando o art. 914, II do CPC, o tratadista Adroaldo Furtado Fabrício, explica que:
"A prestação de contas tem precisamente a finalidade de aclarar qual o estado, em determinado momento, das relações contrapostas de débito e crédito entre os interessados, de tal modo que só depois de prestadas se saberá quem há de pagar e quem tem a receber. Pode suceder que o administrador de bens ou interesses alheios, ou quem esteja em posição assemelhável a essa, seja credor ou titular dos bens ou interesses, por haver despedido mais do que recebeu; nem por isso se exime da obrigação de prestar contas com a de dar ou de pagar, nem o direito a exigir contas com o direito de receber pagamento. (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII, pág. 387)".
Em
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