Peça Prática De Ação De Investigação De Paternidade
Pesquisas Acadêmicas: Peça Prática De Ação De Investigação De Paternidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fertokio • 11/4/2014 • 1.141 Palavras (5 Páginas) • 598 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO
LUCIANA DAS FLORES, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx e RG sob nº xxxxxxx, domiciliada na Av. T2, nº 1229, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74000-000, por intermédio de sua procuradora FERNANDA ARAÚJO VIEIRA respectivamente inscrita na OAB.GO sob nº 37385, com escritório profissional na Avenida Mutirão , nº 380, Setor Bueno, Goiânia/GO, onde recebo as notícias de praxe, venho respeitosamente na presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, com fulcro nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal e artigos 1607 e seguintes do Código Civil, em face de JOÃO FRANCISCO SOUZA, brasileiro, casado, agronômo empresário, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx e RG sob nº xxxxxxx, domiciliado na Fazenda Família Souza, nº 1302, Araguaína/TO, CEP 77000-000, expondo e requerendo o que se segue:
DOS FATOS
Lúcia das Flores, já falecida, teve um relacionamento amoroso e sexual aproximadamente entre 1987 e 1993 com o requerido, desse relacionamento nasceu a requerente em 10 de maio de 1990.
Lúcia trabalhava na casa dos pais do requerido como doméstica, após o nascimento da requerente,m sua mãe deixou o trabalho, e os pais do requerido cuidava das duas. Tratando a requerente como se neta fosse, porém nunca a assumiram publicamente. Nas festas de finais de ano, aniversário, casamento entre outras comemorações a requerida sempre esteve presente.
Com a morte de sua mãe a requerida veio para Goiânia morar com uma tia para pode estudar, então como ela deseja ter o nome do pai em seu registro, resolveu me procurar para entramos com tal ação e fazermos o necessário para que a mesma não se sinta mais excluída da sociedade, e não mais se sentir diferente.
DOS DIREITOS
Da investigação de paternidade:
A autora observando o princípio da dignidade da pessoa humana, descrito como fundamental na Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III, bem como o artigo 226 e 227, tem o direito ao reconhecimento de sua paternidade.
Quanto ao tema exposto, a doutrina diz:
"Quando o indivíduo é privado de sua verdadeira identidade genética, porque ninguém o assumiu voluntariamente, poderá investigar judicialmente, ingressando com Ação de Investigação de Paternidade imputada ao seu genitor biológico. Esse direito de saber sua verdadeira identidade, tem relação com os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o direito à cidadania. (Bezerra, 2009)"
A investigação de paternidade está prevista também na lei 8.560/92, que dispõe em seu artigo 2º-A, caput e parágrafo único:
Art. 2ºA. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
A recusa de submeter-se ao teste de DNA foi, tema da súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
É necessário o reconhecimento da paternidade para que a autora não se sinta excluída na sociedade em que vive, sendo respeitado o direito de saber quem é o seu pai biólogico. Não se sentindo vergonha por não constar em sua identidade o nome de seu pai.
O Código Civil em seu artigo 1607, caput , nos diz:
"O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente."
Logo se vê o direito de reconhecimento da autora, visto que o réu teve um relacionamento amoroso e sexual com sua mãe LÚCIA DAS FLORES.
Não
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