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Peça Trabalho

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Por:   •  26/11/2013  •  1.559 Palavras (7 Páginas)  •  243 Visualizações

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Questão 1

A empresa W firmou com a empresa Z instrumento particular de transação em que ficou estabelecido o parcelamento de dívida oriunda de fornecimento de água por esta última. A dívida objeto do parcelamento foi constituída durante processo de recuperação judicial da Empresa W no qual a empresa Z não figura como credora.

Muito embora a empresa W estivesse em processo de recuperação judicial, as parcelas do parcelamento vinham sendo regularmente pagas. Sobreveio, então, a decretação de falência da empresa W, oportunidade em que esta comunicou à Empresa Z, via notificação com aviso de recebimento, que a continuidade de pagamento do parcelamento restava prejudicada (artigo 172 da lei 11.101/05), indicando para a Empresa Z que habilitasse o seu crédito nos autos da falência.

A sentença que decretou a falência da empresa W foi publicada em 24/08/10 e dispôs que, para habilitação dos créditos, deverá ter aproveitado o quadro de credores da recuperação judicial e quem não estiver lá incluído deve observar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua habilitação de crédito.

Você, como advogado da empresa Z, que procedimento legal deve tomar? Em que prazo, considerando que a empresa W notificou a empresa Z em 03/09/10? Com que fundamento legal? Qual a categoria em que serão enquadrados os valores decorrentes do parcelamento para efeito de pagamento dos credores na falência? Em que ordem? Base legal.

RESPOSTA: O procedimento é o de HABILITAÇÃO previsto no art. 7.° da Lei de Recuperações e Falências de n° 11.101/05, sendo que o crédito em questão se classifica como extraconcursal conforme base legal disposta nos artigos 67 e V, 84 da mesma lei.

Fiz a correção ontem para os alunos e escrevi HABILITAÇÃO, alguns fizeram IMPUGNAÇÃO, o que me fez publicar errado. Agradeço o aluno Celo, por me avisar.

Questão 2

Fábio endossa uma letra de câmbio para Maurício, que a endossa para Maria que, por sua vez, a endossa para João. Na data do vencimento, João exige o pagamento de Maurício, que se recusa a realizá-lo sob a alegação de que endossou a letra de câmbio para Maria e não para João e de que Maria é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam. Assim, João deveria cobrar a letra de Maria e não dele.

Em caso de Embargos de Maurício, com base nos argumentos citados,

I. quais seriam os fundamentos jurídicos de João?

RESPOSTA: Art. 17 do decreto 57663/66, que corrobora o princípio cambiário da não oposição

das exceções a terceiros de boa-fé.

II. em que prazo devem ser argüidos?

RESPOSTA: Art. 738, CPC. 15 dias.

Questão 3

Os acionistas da Cia. Agropecuária Boi Manso, cujo capital é composto somente de ações ordinárias, decidiram adquirir uma nova propriedade para expandir a sua criação de gado.

João Alberto, acionista detentor de 20% das ações da companhia, é proprietário de um imóvel rural e ofereceu-se para aportá-lo como capital social, razão pela qual foram nomeados por assembléia geral três peritos avaliadores que elaboraram um laudo de avaliação fundamentado e devidamente instruído com os documentos da fazenda avaliada.

Convocada assembléia para aprovação do laudo, os acionistas Maria Helena e Paulo, titulares, respectivamente, de 28% e 20% das ações divergiram da avaliação, pois entenderam-na acima do valor do mercado. A matéria, todavia, foi aprovada por maioria com o voto de Heráclito, titular de 32% das ações e o voto de João Alberto.

À vista da situação fática acima, informe se Maria Helena e Paulo podem questionar a decisão da assembléia? Indique os procedimentos a serem adotados e qual a base legal utilizada na fundamentação, bem como o prazo prescricional eventualmente aplicável.

RESPOSTA: Devem questionar a decisão da assembléia com base no Abuso do direito de voto e conflito de interesses previsto no art. 115, e mais especificamente os §§ 1.º 3º e 4.º da Lei das Sociedades por Ações de n.° 6404/76, que trata da anulabilidade do voto, sendo que o art. 286 trata da a “Ação de Anulação de Deliberações Assembleares c.c. Reparação Civil de Danos”, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de dolo, fraude, entre mais, e o prazo prescricional eventualmente aplicável para os acionistas é o da parte 2, “b”, II do art. 287, portanto, em três anos, da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido. A ação contra peritos e subscritores do capital, para deles haver reparação civil pela avaliação de bens, contado o prazo da publicação da ata da assembléia geral que aprovar o laudo é de 1 ano, conforme previsão contida na alínea a, I do art. 287 da Lei do Anonimato.

Questão4

Pedro é diretor presidente, estatutário, da empresa Sucupira Empreendimentos Imobiliários S.A. Sempre foi tido no mercado como um profissional honesto e sério. No exercício de suas atribuições, contratou, sem concorrência ou cotação de preços, a empresa Cimento do Brasil Ltda. De seu amigo João. Esta empresa seria responsável pelo fornecimento de cimento para a construção de um hotel, na Barra da Tijuca, com vistas a atender a demanda por leitos em função dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo.

Pedro não recebeu qualquer contrapartida financeira por parte de João em virtude da aludida contratação, mas não efetuou as análises devidas da empresa Cimento do Brasil Ltda., limitando-se a confiar em seu amigo. O preço contratado para o cimento estava de acordo com o que se estava cobrando no mercado. Entretanto, a qualidade do material da Cimento do Brasil Ltda era ruim (fato de notório conhecimento do mercado), impedindo que ele fosse utilizado na obra.

Outro fornecedor de cimento teve de ser contratado, causando atrasos irrecuperáveis e prejuízos consideráveis para a empresa Sucupira Empreendimentos Imobiliários S.A. Os acionistas, indignados com a situação, procuraram você para consultá-lo se poderiam tomar alguma medida em face de Pedro.

Diante dessa situação hipotética indique as medidas cabíveis e apresente os dispositivos legais aplicáveis à espécie, fundamentando e justificando sua proposição.

RESPOSTA: O Art. 153 explicita o dever de diligência no exercício das funções de Administrador de Companhia, assim como o art. 155 e seus incisos cuida do dever de lealdade na subserviência à mesma Companhia. O art. 158, I traz a matéria da responsabilidade, que, no caso em tela, a culpa. Finalmente, passamos a questão da Ação de Responsabilidade presente no art. 159 da Lei comentada, seja a 6404/76 das Sociedades por Ações.

Questão 5

Apurada no juízo falimentar a responsabilidade pessoal dos sócios de uma sociedade limitada, pergunta-se:

I. existe a possibilidade de propositura de ação específica para buscar o ressarcimento dos prejuízos causados? Se existente, qual?

RESPOSTA: Ação de Responsabilidade dos sócios prevista no art. 82 da Lei de Recuperações e Empresas de n° 11.101/05.

II. quem pode ser sujeito ativo? Há que se aguardar a realização do ativo?

RESPOSTA: Qualquer Credor, o próprio Administrador e o Ministério Público conforme art. 82 da Lei de Recuperações e Falências de n.° 11.101/05, independentemente de se aguardar a realização do ativo..

III - COMENTÁRIOS À PREPARAÇÃO E DIFICULDADE DA PROVA

É de conhecimento de todos que durante as últimas 7 (sete) semanas lecionei a SEGUNDA FASE EMPRESARIAL OAB no Curso Jurídico FMB – Flávio Monteiro de Barros, em empreitada, no mínimo, desafiadora. Desconhecíamos as possibilidades, tínhamos poucos parâmetros, mas esperávamos por uma prova justa, o que, ao que nos parece, se confirmou.

A prova Empresarial apontou como prevíamos, para uma maior exigência nos aspectos de ordem material no que tange às questões discursivas. Dividindo o Direito Empresarial em cinco partes 1) Parte Geral e Concorrencial; 2) Sociedades; 3) Falências e Recuperações de Empresas; 4) Títulos de Crédito e 5) Contratos Mercantis, o aluno com conhecimentos de Direito Societário atingiu suficiência para disputar os cinco pontos da PEÇA PROCESSUAL e mais duas questões discursivas, apontando em grande parte para a Administração da Sociedade, ou seja, o Direito Societário se responsabilizou por praticamente 7,0 (sete) pontos da prova. Em segundo lugar, as Falências e Recuperações permitiram ao aluno disputar mais 2,0 (dois) pontos da prova, novamente enfatizando a questão da Responsabilidade do Administrador, para, finalmente, prestigiar os Títulos de Crédito com uma questão a respeito da Letra de Câmbio. Assim, para aqueles que se preparam dando a devida importância ao Direito Societário e as Ações de Responsabilidade, estou certo, fez uma prova de dificuldade mediana e se saiu bem. Espero que tais comentários também sirvam de parâmetro para aqueles que estão se preparando para as provas posteriores.

Finalmente, agradeço os alunos do Curso Presencial e também aqueles que acompanharam as revisões pelo TWITTER: @prof_SANCHEZ, bem como agradeço aos sites que cuidam de ajudar os alunos na preparação e oferecer conforto nos momentos mais difíceis, principalmente os amigos William Douglas, Rogério Neiva, Mauricio Gieseler, Fábio Schilickmann, Livia Carvalho, Leonardo de Castro, Tânia Faga e todos os demais professores, que não citarei os nomes para não cometer mais injustiças, e que se empenharam, com o coração na preparação desses alunos e estão utilizando de seu feriado para trabalhar um pouco mais no conforto dessa galera esforçada, comprometida e sempre vitoriosa. Agradeço a confiança do Professor Flávio, pois, sem isso, não haveria a estrutura necessária para que pudesse colaborar com o sucesso dessa empreitada.

“Na missão do Advogado, se exerce espécie de Magistratura: diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante. No Magistrado, Justiça Imperante; No Advogado, Justiça militante”.

RUI BARBOSA.

Com carinho e grande admiração a todos que se envolveram nesse lindo e brilhante caminhar.

IV - BIBLIOGRAFIA:

AZEVEDO, Álvaro Villaça de. Código Civil Comentado. Editora Atlas.

VASCONCELOS, Ronaldo. Direito Processual Falimentar. Editora Quartier Latin.

TOMAZETE, Marlon. Direito Empresarial. Editora Atlas.

SANCHEZ, Alessandro. Prática Jurídica Empresarial. Editora Atlas.

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