Peça Vidas!
Trabalho Escolar: Peça Vidas!. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marta1702 • 26/3/2015 • 444 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA 22ª VARA DA COMARCA DDE GOIANIA - GO.
(15 linhas)
Processo número:
(06 linhas)
EMPRESA ( qualificar), nos autos da Reclamação Trabalhista, pelo rito _______, por seu advogado, abaixo subscrito, com endereço profissional (anexado doct 1), para fins do artigo 39, I do CPC, vem respeitosamente à presença de V.exa, oferecer sua
CONTESTAÇÃO
à reclamação trabalhista proposta por MANUEL ( qualificar), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – PREJUDICIAL DO MÉRITO
Inicialmente, esclarece a Reclamada, que o Reclamante promoveu a referida Ação Trabalhista em 10 de Janeiro de 2012.
Entretanto, seu desligamento na empresa se deu em 10 de setembro de 2005, ou seja, 7 (sete) anos após sua saída.
É pacificado o entendimento de que o prazo legal para pleitear em juízo os créditos resultantes do contrato laboral é até o limite de 2 anos após a extição do contrato de trabalho, conforme Legislação Constitucional inserido na parte final do Art. 7, XXIX da CRFB.
Além do mais, estabelece a Súmula 308 do TST, que a prescrição trabalhista concerne ás pretensões imadiatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, o que neste caso não ocorreu, pois a distribuição do feito se deu em 10 de janeiro de 2012, após sete anos de extinção do contrato.
Diante disto, requer que seja reconhecida com resolução do mérito a PRESCRIÇÃO QUINQUENAL do pleito, conforme artigo 269 do CPC c/c Art 769 da CLT.
Entretanto, em observação ao elementar Princípio da Eventualidade, à reclamada, caso prospere a reclamatória, apresenta a seguir a contestação do mérito, para fazê-lo no momento correto, como segue:
O Reclamante prestou serviços para Reclamada como trabalhador rural, tendo sido admitido em 10 de janeiro de 1998, dirigindo camihão da empresa, fazendo coleta de leite em fazendas da região e levando os produtos para a reclamada, que se situa em zona rural.
O reclamante pleitea seu enquadramento funcional como motorista e não como trabalhador rural.
Não há como prosperar, no caso descrito, pois é considerado trabalhador rural o motorista que trabalhando no âmbito da Empresa agroeconomica, cuja atividade é preponderantemente rural, não enfrenta o trânsito nas estradas e cidades.
Além do mais, trata-se de pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador rural. E ainda, a Reclamada explora atividades agroeconômica diretamente, conforme estabelece Art 3º da lei 5.889/73.
DO PEDIDO.
A – Requer que seja reconhecida a IMPROCEDENCIA do pedido;
B- Requer ainda, que seja reconhecida a PRESCRIÇÃO quinquenal do feito.
DAS PROVAS.
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas em conformidade com o artigo 332 do Código do Processo Civil,
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