Peças Praticas Damasio
Trabalho Escolar: Peças Praticas Damasio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dIEGOzURCA • 8/9/2014 • 1.355 Palavras (6 Páginas) • 316 Visualizações
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - Caso Hipotético
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABA -MT
Distribuição com Urgência
JAIME, nacionalidade..., estado civil..., profissão...., inscrito sob CPF... e RG..., residente e domiciliado na ....,na cidade de.... vem via deu seu procurador e advogado( instrumento de mandato em anexo e endereço profissional...), propor MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO Com Pedido de Liminar, com fundamento no art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ALFREDO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito sob CPF... e RG...,com endereço na ..., na cidade de cuiabá-MT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
I. Dos Fatos
O requerente, no dia 10 de abril de 2013, emprestou para o reclamado a quantia de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), pactuando assim data de pagamento para 10 de agosto de 2013, conforme contrato de empréstimo em anexo.
Ocorre que o requerido não cumpriu conforme o pactuado e o requerente, qual seja pagar o valor ora estipulado. Ademais, esse vem se esquivando de pagar tal valor, inclusive, estando esse mudando de residência, indo morar em São Paulo -SP.
Destarte, insta salientar que, o requerente, através de um amigo em comum das partes, informou-lhe que o requerido está se desfazendo de seu único bem imóvel no valor de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil) reais, qual seja situado na cidade de Cuiabá.
Dessa forma, como a venda do imóvel e a mudança de domicilio por parte do reclamado pode vir a frustrar uma ação de conhecimento, imperioso é a concessão do pleito.
II. Do Direito
No caso em tela, vislumbra-se as hipóteses do art. 813 do Código de Processo Civil, eis que, as partes firmaram contrato de empréstimo, e o requerido não cumpriu com sua parte no contrato e quando procurado, se esquiva do cumprimento, conforme bem preceitua o inciso II , alínea "a" do art. 813 do Código de processo Civil.
Ademais, o requerido também se encaixa na hipótese da alínea "b" do Inciso II do art. 813, pois está dilapidando seu patrimônio, tentando alienar seu único imóvel, conforme observa-se em proposta de compra e venda do referido imóvel no valor de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil reais), bem, esse que poderia cobrir a divida em sua integralidade. Tal alienação poderia frustrar uma possível execução.
Dessa forma, o requerente encontra-se embasado nas hipóteses previstas no art. 814, Incisos I e II, vez que detém prova literal da divida liquida e certa, sendo este o contrato de empréstimo no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais) , bem como a proposta de compra e venda do imóvel do requerido no valor de R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil reais).
III. Do "Fumus Boni Iuris"
A medida liminar é cabível no caso em tela, pois em analise dos fatos e dos documentos acostados a presente medida, eis que percebe-se que a divida é liquida e certa e que o requerido está tentando se furtar de pagar o debito frente ao requerido, mudando seu domicilio e esquivando-se do cumprimento.
Ademais, a proposta de compra e venda do imóvel do requerido, pode acabar por frustrar uma futura execução, pois não haveria bens para fazer frente ao credito do requerente.
Assim sendo, é deveras aparente que o requerido tenta de forma furtiva esquivar-se do pagamento, causando ao autor uma ameaça notória de não receber seu credito.
IV. "Periculum in mora"
Caso a medida cautelar não seja concedida, o requerente pode sofrer um prejuízo de ordem econômica de 300.000,00 ( trezentos mil reais), prejuízo esse, que pode ser irreparável, pois o requerido, não cumprindo com sua parte pactuada no contrato e dilapidando seus bens, bem como mudando de domicilio, ficará difícil o requerente, conseguir receber seu credito.
Diante disso, necessário é a concessão da medida cautelar de arresto, para arrestar os bens do requerido até que se cumpra com a integralidade de seu credito.
V, Da Medida Liminar
M.M Juiz, deve-se ir mais longe com o presente pleito, vez que o requerido
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