Pim IV COMEX - UNIP EAD
Por: Pmalach • 28/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.203 Palavras (5 Páginas) • 352 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA COMERCIO EXTERIOR
Erika Daiana Raphael R.A:2037622
Ícaro de Souza Dias R.A: 2000037
Leandro Rossi R.A: 2014575
Priscila Malachias R.A: 2008462
Thiago dos Santos Feitosa R.A: 2040711
PROJETO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR IV
2020
Sumário
3.0 SISTEMÁTICA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
A globalização está presente desde o surgimento do ser humano, que percorria distâncias buscando alimentos e bens (Apostila UNIP/2020 -Sistemática de Importação e exportação).
Apesar das estatísticas da OMC referente a crise mundial decorrente do Covid-19, as exportações do Brasil para o mercado Asiático cresceu 15,5% em relação ao ano anterior. Os EUA passou por sérios problemas devido ao vírus e se não ocorresse toda essa problemática eles liderariam a exportação de soja, mas além de toda a problemática existe o embate entre os americanos e a china.
Umas das explicações para o bom desempenho das exportações brasileiras seria as orientações do presidente Jair Bolsonaro “ Manter relações comerciais fortes e diversificadas” e também “ o perfil do agronegócio brasileiro”, que também colaborou com os resultados.
A BRF Foods apesar da crise mundial em decorrência do vírus ( COVID-19) teve um aumento de 22,9% no mercado asiático em relação ao ano de 2019, dados divulgados em setembro de/2020, a china cresceu 70% em relação ao ano de 2019.
Vejamos abaixo informações teóricas de toda esta sistemática de importação e exportação.
3.1 Incoterms
Os incoterms, são termos de vendas criados para administrar conflitos que possam existir na interpretação de contratos de compra e venda; que envolve transporte e seus respectivos custos, além da responsabilidade de perdas e danos definindo direitos e obrigações ( importador x exportador).
Vejamos os Incoterms mais utilizados na exportação:
EX WORKS – Traz menos responsabilidade ao vendedor, pois a sua obrigação é produzir e tornar a mercadoria disponível para o carregamento.
DDP – Responsabilidade total ao vendedor, ou seja; este fica obrigado a entregar a mercadoria no local destinado pelo comprador, tornando-se responsável pelo desembaraço aduaneiro.
FCA (FREE CARRIER) - O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria desembaraçada para exportação ao transportador internacional indicado pelo comprador, no local do país de origem. O local escolhido de entrega tem impacto nas obrigações de embarque e desembarque, se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor; o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque; cabe ao comprador contratar frete e o seguro internacional.
FAS (FREE ALONGSIDE SHIP) – A responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, a contratação do frete e do seguro internacional é por conta do comprador. O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação. Este termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
FOB (FREE ON BOARD) – Exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação; responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio (“ship’s rail”), no porto de embarque. Na venda FOB o vendedor precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, para verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque das mercadorias. O transportador internacional é contratado pelo comprador. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário.
CFR (COAST AND FREIGHT) – Exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque, inclusive a contratação do frete até ao porto de destino. Os riscos de perdas e danos da mercadoria são transferidos ao comprador. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário.
3.2 – Legislação brasileira
Toda exportação de animais vivos ou produtos de origem animal é submetida ao cumprimento de requisitos regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e por intermédio da Secretária de Defesa Agropecuária.
FCA – Free Carrier
Cabem aos órgãos citados, regulamentar e controlar mercadorias a serem exportados, atestando qualidade e segurança. Promovem ampla fiscalização, visando á conformidade entre a legislação de inspeção industrial e sanitária brasileira e as normas de sanidade exigidas pelo país importador.
3.3 – Documentos Necessários para Importação e Exportação
- L.I (licença de Importação) - Fornecidas pelos órgãos públicos, baseados em critérios pré-estabelecidos de normas e leis federais:
- Anvisa: produtos químicos em geral, produtos hospitalares, cosméticos e alimentos.
- MAPA: produtos de origem animal, produtos de madeira e agrícolas.
- Proforma Commercial Invoice - Documento enviado pelo vendedor ao comprador, indicando os preços dos bens e serviços disponíveis para venda, pesos e volumes e dados bancários para o pagamento. Utilizado principalmente para informar o seu compromisso com a transação; trata-se de um documento preliminar de venda antes da entrega real dos bens e serviços. O documento é exigido pela alfândega para determinar o valor dos produtos a serem importados para a avaliação dos deveres e impostos. A Invoice deve indicar o comprador, vendedor, a data e as condições de venda, quantidade dos produtos, descrição da mercadoria, valor unitário, valor global, quantidade, peso, volumes, tipos de embalagens, frete, seguros e outros encargos.
- Packing List – São documentos obrigatórios para o despacho aduaneiro, sua função é facilitar a conferência por amostragem e a identificação da localização de um item solicitado. A lista de embarque (Packing list) deve conter:
- Quantidade de volumes
- Tipo de volume (caixa de papelão, de madeira ou de plástico, pallet, container de metal, tambor, fardo, lata, etc)
- Numeração ou marca dos volumes
- Peso líquido e bruto de cada volume em Kg
- Conteúdo de cada volume
- Dimensões de cada volume
- Destinação da mercadoria: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade
- DI (Declaração de Importação) – O despacho da importação é processado por meio da Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
- DE (Declaração de exportação) – Após a Declaração de exportação inicia-se o despacho aduaneiro, a D.E. recebe uma numeração automática, única, nacional e sequencial. A D.E processada pelo Siscomex poderá conter um ou mais Registros de Exportação:
- Ao mesmo exportador
- Para mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda
- As mesmas unidades da RFB (Receita Federal do Brasil) de despacho e de embarque
- Um RE somente poderá ser vinculado a uma única DE.
O Registro de Exportação (RE) é um conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define seu enquadramento.
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