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Por:   •  11/3/2015  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  597 Visualizações

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Tema 3: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade.

1. TEXTO I

“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

“Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Os direitos humanos são classificados em gerações ou dimensões, que se referem ao modelo de Estado, à titularidade e à forma pela qual tais direitos serão exercidos. Na segunda geração dos direitos humanos, encontram-se os direitos sociais. A titularidade já não é mais individual, mas pertencente a grupos sociais.

Como o nosso direito a saúde que é direito fundamental social e difuso um direito que não pode ser atribuído a um grupo específico de pessoas, pois diz respeito a toda a sociedade no geral. Ou seja, é um direito individual, a saúde se mostra como um direito que pertence a todos os cidadãos, podendo ser questionada por meio da ação civil pública pelo Ministério Público e também pela defensoria pública em prol, inclusive, de uma só pessoa.

A saúde é de estrema importância no exercício da cidadania do ser humano e para a sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida, objetivo de todo cidadão no exercício de seus direitos. A saúde diz respeito à qualidade de vida, e o direito sanitário se externa como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais. A Constituição Brasileira de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais.

Porém nem sempre é assim que acontece, no Brasil, por exemplo, a forma como se tem tratado o problema da saúde não conduz um modo adequado de se assegurar o direito da saúde, por falta de comprometimento do governo em viabilizar estações adequadas, muitas vezes por falta de medicamentos, falta de atendimento adequado, principalmente para a população mais pobre que não tem as devidas condições de procurar atendimento em uma rede privada. Os sistemas de saúde gratuitos em nosso pais são precários, com isso não se pode afirmar que esse direito está se difundindo a todos os cidadãos como deveria ser.

2. TEXTO II

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”

Os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, afetará, a qualidade de vida de toda a sociedade.

Assim como no direito a saúde, o direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da Declaração de Estolcomo.

Nele estão divididos os princípios: Democrático, da Precaução, Prevenção e Responsabilidade. Cada princípio descreve o que é de direito e dever do cidadão. Como exemplo: É direito do cidadão à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, em audiências públicas, Ação Popular, Ação Civil Pública, etc. assim como aquele que causar danos ambientais devera se responsabilizar por seus atos através de penalidades, como multas, pena privativa de liberdade e a recuperação ambiental.

Estando o meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O próprio texto constitucional determina que o meio ambiente deve ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta.

3. BIBLIOGRAFIA

AMBITO JURIDICO: A saúde como direito fundamental difuso.

Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13091&revista_caderno=9

SCIELO: O direito à saúde. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S003489101988000100008&script=sci_arttext

GUIA DE DIREITOS: D ireito à Saúde. Disponível em: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=10&Itemid=31

AMBITO JURIDICO: O meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana. Disponível em: http://ambitojuridico.com.br/site/?artigo_id=10795&n_link=revista_artigos_leitura

INFOESCOLA: Direito Ambiental. Disponível em: http://www.infoescola.com/direito/direito-ambiental/

JURISAMBIENTE: Princípio do Direito Humano Fundamental Disponível em: http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios.shtm

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