Plano De Carreira
Casos: Plano De Carreira. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: minele • 11/12/2014 • 2.051 Palavras (9 Páginas) • 294 Visualizações
Plano de carreira
Carreira, segundo Oliveira (2009, p. 5), diz respeito à consolidação da realidade evolutiva de cada indivíduo, que se dá por meio de um conjunto planejado, estruturado e sequencial de estágios, ocorrendo de forma interativa com as necessidades das empresas e as comunidades de sua atuação. A Prefeitura Municipal do Carpina, na qual atuo na área da educação, dispõe da prática formal de Plano de Carreira. De maneira formal, existe a possibilidade de crescimento profissional na empresa, especialmente no setor da educação. Neste setor, um funcionário que inicia sua carreira trabalhando como docente, pode alcançar o cargo de secretário municipal de ensino, e outros. Esta prática se mostra como uma carreira de estrutura em linha, que reconhece o crescimento vertical do colaborador na organização. Ela propicia o crescimento do profissional através do conhecimento prático nas diferentes áreas daeducação, promovendo promoções verticais mais lentas e uma maior integração entre as áreas.
Como diz a LDB Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, concernente aos profissionais de educação, descritos nos artigos 61/67, mencionar as metas 15 a 18 do PNE além de tecer um comentário sobre o mesmo, bem como descrever as competências profissionais dos professores enfatizando as características da carreira docente.
As preocupações atuais a respeito do conhecimento nos reportam a uma reflexão necessária sobre o contexto educacional. Pensar e repensar o modelo de sociedade que estamos inseridos é papel de todo e qualquer indivíduo que se encontra situado em seu tempo. Eis a questão: quais os problemas que encontramos em nosso tempo? Dar conta dessa questão requer delimitação do problema, além de uma clareza conceitual. Assim sendo, o presente texto se propõe a elucidar de forma clara o que diz os documentos já citados a cima e juntamente com ele um breve comentário a respeito desse tema que é algo significativo para ser refletido por todos nós nos dias atuais.
O trabalho é finalizado com as considerações finais, onde se dá um parecer final do que se constituem os desafios que os profissionais da educação têm a percorrer durante a sua carreira no magistério.
1. Dos profissionais da educação art. 61/67 da LDB/96
O título VI da LDB intitulado "Dos Profissionais da Educação" trata do plano de carreira e vantagens da profissão docente, assim como da formação exigida para desempenhar a função e do tipo de instituição que pode formar esses profissionais. O tema dispõe de sete artigos (61 a 67).
O artigo 61 refere-se ao fato de o profissional utilizar seus conhecimentos obtidos anteriormente, ao longo de sua vivencia, na sua prática em sala de aula. Tudo o que aprendeu poderá ser canalizado para seu ofício.
O artigo 62, por sua vez, menciona que o profissional só poderá atuar se tiver nível superior, cursados em instituições do gênero. Mas se o profissional tiver formação de magistério em nível médio, poderá lecionar as quatro primeiras séries do ensino fundamental.
O artigo 63, fala dos serviços oferecidos por tais instituições de educação formadora. Ressalta o oferecimento de cursos: normal superior, para atuar com o ensino infantil.
O artigo 64 diz que só poderão assumir os cargos administrativos os profissionais que tiverem habilitação em pedagogia ou pós-graduação.
O artigo 65 menciona a obrigatoriedade da realização de estágio de, no mínimo, trezentas horas.
O artigo 66 atesta como requisito para o exercício do magistrado em nível superior, pós-graduação - mestrado ou doutorado.
Por fim, o artigo 67, fala da valorização dos profissionais da educação. Também diz que o profissional só será admitido através de concurso público de provas e títulos; assegura o aperfeiçoamento profissional continuado, com licenciamento periódico remunerado; piso salarial profissional; progressão funcional com base na titulação ou habilitação e avaliação de desempenho; período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho; condições adequadas de trabalho.
O Parágrafo Único diz que a experiência em sala de aula é imprescindível para que o profissional possa assumir outros cargos da área do magistério nos termos das normas de cada sistema de ensino.
Como se percebe, a teoria explanada nessa lei é muito interessante, porém há muito que se fazer para que a lei realmente seja eficaz.
2. As metas 15 a 18 do Plano Nacional de Educação
Meta 15 - Garantir, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16 - Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17 - Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional com mais de 11 anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Com relação ao PNE, em geral, ele é um plano que traz avanços esperados pela sociedade e de que a educação precisa, mas é fundamental que haja uma discussão de como as diretrizes e metas serão aplicadas, de como irão se tornar realidade. Uma das vias para que isso ocorra é quando a educação está além das questões políticas partidárias,
Nessa perspectiva, o regime de colaboração é um dos pontos nodais para a efetivação do Plano. Por isso, há uma grande preocupação, por parte dos municípios, quanto do governo federal, no sentido de que o estado trabalhe juntamente aos municípios, para que ambos tenham a mesma visão, o mesmo plano. Dessa forma, esse regime de colaboração é importante entre os municípios, os estados e, logicamente, a União.
Além do regime de colaboração, o PNE também destaca a necessidade de haver uma lei de responsabilidade educacional, ou seja, uma lei que dê conta do entendimento de que não adianta haver um plano, discutido e aprovado no Congresso, com a concordância de todos, se não houver uma lei que gere responsabilidade e até punições para quem não cumprir seus compromissos; tanto estados e municípios quanto o governo federal serão alcançados por ela, pois, sem essa
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