Plano De Carreira Da GMBH
Trabalho Escolar: Plano De Carreira Da GMBH. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: krde • 5/11/2014 • 4.059 Palavras (17 Páginas) • 1.296 Visualizações
LEI Nº 10.497, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Institui o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Belo
Horizonte e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte é composta pelo cargo público efetivo de
Guarda Municipal de 2ª classe e pelos seguintes postos hierárquicos, dispostos em escala
hierárquica ascendente:
I - Guarda Municipal de 1ª Classe;
II - Guarda Municipal de Classe Especial;
III - Subinspetor I;
IV - Subinspetor II;
V - Inspetor I;
VI - Inspetor II;
VII - Supervisor;
VIII - Superintendente.
§ 1º - O provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe dar-se-á mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 12 da Lei nº 9.319, de 19 de
janeiro de 2007.
§ 2º - O quantitativo de vagas do cargo público e dos postos previstos no caput deste artigo é o
seguinte:
CARGO PÚBLICO EFETIVO / POSTO
HIERÁRQUICO
QUANTITATIVO DE
VAGAS
Guarda Municipal de 2ª Classe
Classe
3.000
Guarda Municipal de 1ª Classe
Guarda Municipal de Classe Especial 300
Subinspetor I 45
Subinspetor II 30
Inspetor I 25
Inspetor II 20
Supervisor 12
Superintendente 6
§ 3º - O quantitativo das vagas do cargo público de Guarda Municipal de 2ª Classe transfere-se ao
posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe por ocasião do acesso do servidor a este último
e retorna ao cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe quando o servidor tiver acesso à Classe
Especial ou quando de sua vacância.
§ 4º - A partir da publicação desta lei, os vencimentos-base dos servidores públicos efetivos que
compõem a Carreira da Guarda Municipal são os constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 2º - Os ocupantes dos cargos públicos efetivos de Guarda Municipal de 2ª Classe serão
promovidos para o posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe após 3 (três) anos de efetivo
exercício no nível inicial.
§ 1º - Os ocupantes do posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe e dos postos
subsequentes progredirão em sua carreira desde que aprovados em processo de avaliação de
desempenho destinado à promoção para os postos de hierarquia imediatamente superior, respeitada,
em qualquer hipótese, a existência de vagas, bem como o cumprimento dos seguintes tempos de
serviço mínimos no posto precedente:
POSTO HIERÁRQUICO
TEMPO MÍNIMO DE SERVIÇO NO
POSTO PRECEDENTE (em anos)
Guarda Municipal de 1ª Classe
3 (três) anos de efetivo exercício no
nível inicial
Guarda Municipal de Classe
Especial
2
Subinspetor I 2
Subinspetor II 3
Inspetor I 3
Inspetor II 3
Supervisor 3
Superintendente 2
§ 2º - O processo de avaliação de desempenho a que se refere o § 1º deste artigo compreende as
seguintes etapas, nas quais deverão ser aprovados os candidatos para serem promovidos aos
seguintes postos hierárquicos:
POSTO
HIERÁRQUICO
ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Guarda Municipal
Classe Especial
Seleção Interna e Análise Conclusiva de Títulos
Subinspetor I
Exame Introdutório, Curso Específico de 120 horas/aula
e Análise Conclusiva de Títulos
Subinspetor II Seleção Interna e Análise Conclusiva de Títulos
Inspetor I
Exame Introdutório, Curso Específico de 200 horas/aula
e Análise Conclusiva de Títulos
Inspetor II Seleção Interna e Análise Conclusiva de Títulos
Supervisor
Exame Introdutório, Curso Específico de 360 horas/aula,
com apresentação de trabalho final, e Análise
Conclusiva de Títulos
Superintendente Seleção Interna e Análise Conclusiva de Títulos
§ 3º - A seleção interna consiste na aplicação de provas cujos critérios
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