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Pluralidade De Litisconsortes

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Por:   •  2/3/2015  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  195 Visualizações

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PLURALIDADE DE PARTES (LITISCONSÓRCIO)

Caracterização: mais de uma pessoa no polo ativo ou passivo. O CPC regulamenta quando pode haver mais de um autor ou mais de um réu dentro do processo. Por isso há o litisconsórcio que é a pluralidade das partes. Litisconsórcio é a pluralidade das partes autores e réus.

Importância: a lei obriga o litisconsórcio, e se a parte não observar pode levar a extinção do processo. Mesmo não obrigatório não se pode colocar partes aleatórias, deve-se seguir um critério. Por exemplo, o art. 10 CPC § 1° a lei diz que deve ter mais de um réu, art. 942CC, a lei também fala em mais de um réu no usucapião. Quando a lei obriga o litisconsórcio se a parte não tomar cuidado com isso ele perde o processo, pode o processo ser extinto. Se ele der a sentença e terminar o processo isso não vai valer. Quando for necessário obrigatório vai fazer o processo perder o efeito. O segundo ponto é quando não sendo obrigatório, os critérios são importantes, para unir pessoas no mesmo polo passivo e ativo é por critério;

Repetindo estamos tratando de mais autores e réus no processo.

Exemplo: artigo 10, § 3 CPC.

Artigo: 942 CPC  trata do usucapião.

Classificação:

a) Conforme a posição processual:

a. Ativo: autores;

b. Passivo: réu;

c. Misto: os dois, tanto o réu como os autores.

b) Conforme o momento da propositura:

a. Inicial: desde o começo do processo;

b. Ulterior: forma depois do processo iniciado; Ulterior é quando acontece depois da petição inicial.

i. Por exemplo: Acidente de transito com 5 pessoas envolvidas, um é considerado o que acham culpado, então temos 4 autores. Cada um mora num lugar, então o lugar de entrar com a ação é o domicilio de cada autor. 4 processos tramitando por ai, art 219, vai unir os 4 processos, tendo um juiz, um processo só, porem tenho 4 autores e 1 processo portando, no inicio não tinha litisconsórcio agora tem e é litisconsórcio ulterior.

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