Poderes - Brasil
Pesquisas Acadêmicas: Poderes - Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: geyselmariane • 10/9/2014 • 3.404 Palavras (14 Páginas) • 273 Visualizações
O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país. A Constituição Federal adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.
Com a proclamação da República, a tradição constitucional brasileira espelhou-se no modelo norte-americano para criar um Legislativo federal bicameral, dividindo-o em duas vertentes, uma a representar os estados federados, com senadores eleitos pelo sistema majoritário, e outra o povo, com deputados eleitos pelo sistema proporcional, formando portanto duas câmaras mutuamente revisoras. Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937, que preconizavam o unicameralismo. A doutrina entende que o bicameralismo é o sistema mais apropriado às federações, ao apontar o Senado como a câmara representativa dos estados federados.
Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da União, órgão de extração constitucional que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.
Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são:
• Órgãos federais
o Congresso Nacional
Senado Federal: representado pelos senadores.
Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais.
• Órgãos estaduais
o Assembléias legislativas: representadas pelos deputados estaduais.
• Órgãos municipais
o Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.
As autoridades civis do Poder Legislativo são:
• Autoridades federais
o Senadores;
o Deputados federais.
• Autoridades estaduais
o Deputados estaduais.
• Autoridades municipais
o Vereadores.
Congresso Nacional do Brasil.
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (artigo 44)
Os senadores representam as unidades federativas (estados e Distrito Federal) e os deputados, o povo. Na verdade, tanto o Congresso quanto cada uma de suas casas representam a nação como um todo.
Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
(* Pirâmide de Kelsen:)
CF
LC
LO, MP, LD, DL, R
NR, DR, P, A e OI
Classificação das Normas Jurídicas Quanto à Hierarquia: Verifica-se.
Constitucionais: São aquelas que condicionam a validade de todas as outras normas;
Leis Complementares: Têm como função tratar de certas matérias que a Constituição Federal, entende que devam ser reguladas por normas mais rígidas que as demais leis de mesma hierarquia. A lei complementar é taxativa e para a sua aprovação é necessário maioria absoluta – 50% mais um dos componentes do Congresso ( na Câmara e no Senado);
Leis Ordinárias: São frutos da atividade típica e regular do Poder Legislativo. Exige-se maioria simples – 50% dos presentes mais um. Ex.: Código Civil, Lei de Falências etc.;
Leis Delegadas: São elaboradas pelo Presidente da República que solicita delegação do Congresso Nacional;
Decretos Legislativos: Se prestam a regular matérias relativas as atividades do Poder Legislativo;
Resoluções: São atos dos entes da administração. Ex.: Resoluções do Banco Central;
Medidas Provisórias: São aquelas emanadas pelo Presidente da República (art. 62 da C.F.) para em casos de relevância e urgência;
Decretos Regulamentares: São atos do Poder Executivo baixados para regulamentar normas de hierarquia superior – Lei 6899/81 que determina a aplicação de correção monetária;
Outras Normas: São portarias ministeriais e circulares.
Aprovação das leis
Como já foi dito, toda lei começa com um projeto de lei, apresentado a uma das Casas do Congresso Nacional para apreciação. Se for rejeitado, o projeto é arquivado. Se for aprovado, vai à outra casa para revisão.
Se a casa revisora aprovar o projeto, ele vai a sanção ou promulgação; se o projeto for rejeitado, é arquivado. Se for modificado, volta à casa iniciadora para nova discussão.
Se for aprovado pelas duas casas do Congresso, o projeto de lei é enviado ao Chefe do Executivo. Se este sancionar o projeto, isto é, concordar com ele, a lei está pronta, sendo então promulgada pelo presidente da República. (artigos 64 a 68)
A promulgação é a declaração expressa do poder estatal, reconhecendo a existência da lei e determinando seu cumprimento.
"Se o presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional
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