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Poliamor

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Por:   •  10/9/2014  •  Tese  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  618 Visualizações

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Número do processo: 1.0000.00.252082-3/000 (1)

Relator: BRANDÃO TEIXEIRA

Relator do Acórdão: BRANDÃO TEIXEIRA

Data do Julgamento: 19/02/2002

Data da Publicação: 05/04/2002

EMENTA: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO - PEDIDO COM FUNDAMENTO NA UNIÃO ESTÁVEL - CONCUBINO CASADO - RELAÇÃO CONCUBINÁRIA ADULTERINA - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM CASAMENTO - INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 9.278/96 - PRETENSÃO RELACIONADA A DIREITO OBRIGACIONAL - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TJMG PARA CONHECER DO RECURSO, POR SE PRETENDER DAR EFEITOS DE UNIÃO ESTÁVEL À SOCIEDADE DE FATO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - PEDIDO IMPROCEDENTE - Não se pode reconhecer o direito de uma pessoa casada vincular-se com status marital à concubina, por via de reconhecimento de união estável, sob pena de admissão de que alguém possa desfrutar, ao mesmo tempo, de vinculação a duas entidades familiares, em situação equivalente à de bigamia.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.252082-3/000 - COMARCA DE LAVRAS - APELANTE (S): ISABEL MERCHID LASMAR - APELADO (S): DILMA NOBRE BONAN E OUTROS - RELATOR: EXMO. SR. DES. BRANDÃO TEIXEIRA

Referencia: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5774529/100000025208230001-mg-1000000252082-3-000-1/inteiro-teor-11924613

EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2003.70.00.077956-0/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

EMBARGANTE : ODETE CANDIDA DE LARA

ADVOGADO : Carlos Roberto de Oliveira

EMBARGADO : IOLANDA IGNEZ DA CRUZ MOCELIN

ADVOGADO : Jonas Borges

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional do INSS

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA À FAMÍLIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCUBINATO.

1. Reconhece-se à companheira de homem (a) casado, separado de fato ou de direito, (b) divorciado ou (c) viúvo, o direito à percepção de benefícios previdenciários decorrentes de seu falecimento, concorrendo com a esposa, ou até mesmo a excluindo da participação.

2. Caso em que a embargante, tendo convivido com homem casado, sem que este estivesse separado de direito ou de fato da esposa, não pode ser considerada companheira, mas simples concubina, não possuindo, portanto, a condição de dependente previdenciária a ensejar a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte do segurado. Precedentes do STJ e do STF.

Referência: http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17487077/embargos-infringentes-einf-77956-pr-20037000077956-0-trf4/inteiro-teor-17487080

O poliamor é uma forma da tendência de relacionamentos não monogâmicos, basicamente consiste em relacionamentos que compreendem planejamento a longo prazo, profunda afetividade e relações sexuais entre mais de duas pessoas.

Por tratar-se de um tema relacionado ao comportamento humano no seio da sociedade é uma questão que merece a devida importância no sentido de buscar compreender

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