Poliamor
Tese: Poliamor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maxdorigo • 10/9/2014 • Tese • 690 Palavras (3 Páginas) • 618 Visualizações
Número do processo: 1.0000.00.252082-3/000 (1)
Relator: BRANDÃO TEIXEIRA
Relator do Acórdão: BRANDÃO TEIXEIRA
Data do Julgamento: 19/02/2002
Data da Publicação: 05/04/2002
EMENTA: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO - PEDIDO COM FUNDAMENTO NA UNIÃO ESTÁVEL - CONCUBINO CASADO - RELAÇÃO CONCUBINÁRIA ADULTERINA - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM CASAMENTO - INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 9.278/96 - PRETENSÃO RELACIONADA A DIREITO OBRIGACIONAL - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TJMG PARA CONHECER DO RECURSO, POR SE PRETENDER DAR EFEITOS DE UNIÃO ESTÁVEL À SOCIEDADE DE FATO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - PEDIDO IMPROCEDENTE - Não se pode reconhecer o direito de uma pessoa casada vincular-se com status marital à concubina, por via de reconhecimento de união estável, sob pena de admissão de que alguém possa desfrutar, ao mesmo tempo, de vinculação a duas entidades familiares, em situação equivalente à de bigamia.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.252082-3/000 - COMARCA DE LAVRAS - APELANTE (S): ISABEL MERCHID LASMAR - APELADO (S): DILMA NOBRE BONAN E OUTROS - RELATOR: EXMO. SR. DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Referencia: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5774529/100000025208230001-mg-1000000252082-3-000-1/inteiro-teor-11924613
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2003.70.00.077956-0/PR
RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA
EMBARGANTE : ODETE CANDIDA DE LARA
ADVOGADO : Carlos Roberto de Oliveira
EMBARGADO : IOLANDA IGNEZ DA CRUZ MOCELIN
ADVOGADO : Jonas Borges
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional do INSS
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA À FAMÍLIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCUBINATO.
1. Reconhece-se à companheira de homem (a) casado, separado de fato ou de direito, (b) divorciado ou (c) viúvo, o direito à percepção de benefícios previdenciários decorrentes de seu falecimento, concorrendo com a esposa, ou até mesmo a excluindo da participação.
2. Caso em que a embargante, tendo convivido com homem casado, sem que este estivesse separado de direito ou de fato da esposa, não pode ser considerada companheira, mas simples concubina, não possuindo, portanto, a condição de dependente previdenciária a ensejar a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte do segurado. Precedentes do STJ e do STF.
Referência: http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17487077/embargos-infringentes-einf-77956-pr-20037000077956-0-trf4/inteiro-teor-17487080
O poliamor é uma forma da tendência de relacionamentos não monogâmicos, basicamente consiste em relacionamentos que compreendem planejamento a longo prazo, profunda afetividade e relações sexuais entre mais de duas pessoas.
Por tratar-se de um tema relacionado ao comportamento humano no seio da sociedade é uma questão que merece a devida importância no sentido de buscar compreender
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