Políticas Públicas
Trabalho Escolar: Políticas Públicas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gilberto.glc • 8/11/2013 • 6.849 Palavras (28 Páginas) • 255 Visualizações
SUMÁRIO
1.0 Introdução 02
2.0 Licitação: conceitos; finalidades e princípios. 03
2.1 Objeto de Licitação 05
3.0 Inexigibilidade de Licitação 07
3.1 Obrigados a Licitar 09
3.2 Modalidades de Licitação 11
3.3 Tipos de Licitação 13
4.0 Homologação e Adjudicação 14
4,1 Vista e Cópias dos Documentos de Processo Licitatório 15
4.2 Contrato administrativo I 17
5.0 Dispositivos Constitucionais que Fazem Referências Diretas à Licitação 19
5.1 Contrato administrativo II 20
6.0 Conclusão 22
Referências 23
1.0 Introdução
A Licitação consiste num conjunto de procedimentos administrativos, tendo em vista que é iniciativa da administração pública, que regem as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. Simplesmente, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, desta forma a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei do Pregão, constituem a legislação básica sobre licitações e contratos para a Administração Pública.
Diversas obras foram elaboradas sobre o assunto. Entretanto, a interpretação dos normativos causa sempre dúvidas e indagações, principalmente quando a teoria é transportada para a prática.
O texto divide-se em cinco temas:
1-Licitação, que inclui orientações básicas, com base na legislação em vigor, inclusive roteiro de procedimentos a adotar para realizar as diversas modalidades;
2-Contratação Direta, que aborda questões de dispensa e inexigibilidade de licitação;
3-Regime de Adiantamento ou Suprimento de Fundos, que cuida da concessão, aplicação e comprovação de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de contratação;
4-Contrato e Convênio, que versa sobre a formalização, execução e alteração desses instrumentos; e
5-Controle, que trata das possibilidades de impugnações, de recursos e de representação ao TCU, a respeito dos procedimentos de licitações e contratos. Em especial, esta 4ª edição contempla as inovações trazidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos procedimentos de licitação e de contratação realizados pelo Poder Público.
De acordo com a 3° edição do Manual de Licitações e Contratos publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as licitações representam um procedimento formal em que a Administração Pública convoca mediante condições estabelecidas em ato próprio quaisquer empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
2.0 Licitação: conceitos; finalidades e princípios
Como se trata de um autêntico procedimento administrativo, o processo licitatório deve obedecer aos preceitos legais informadores, observando-se ainda e com rigor, os princípios estruturais de isonomia e publicidade, com obrigação na escolha da melhor proposta dentre as quais forem apresentadas.
A Lei nº 8.666 de 1993, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação; ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Nesse quesito, existem princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios que devem ser observados, são estes:
Princípio da Legalidade – esse vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor; Princípio da Isonomia - significa dar tratamento igual a todos os interessados;
Princípio da Impessoalidade - obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetiva previamente estabelecida, afastando o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação;
Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa - a conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração;
Princípio da Publicidade - qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação;
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório - obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório;
Princípio do Julgamento Objetivo - esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração;
Princípio da Celeridade - esse princípio busca simplificar procedimentos, de rigores excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão;
Princípio do Sigilo - Esse princípio é primordial para um bom andamento do procedimento licitatório, pois se não observado contraria outros princípios como o do procedimento formal e do julgamento objetivo. Em verdade, se não observado não se está diante de licitação, visto que inadmissível que um competidor venha a tomar conhecimento do preço do seu concorrente antes da abertura dos envelopes;
Princípio da Competitividade - O princípio da competitividade é essencial para o sucesso
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