Políticas Públicas
Ensaio: Políticas Públicas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vallucio • 14/11/2014 • Ensaio • 1.725 Palavras (7 Páginas) • 164 Visualizações
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
• Faça uma crítica real a cada um dos tópicos dos incisos, procurando relacioná-los com a realidade. Dê exemplos.
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
A questão da igualdade de condição de acesso á escola é muito relativa, pois, existe a obrigatoriedade de matricular o aluno, mas em diversos casos não se consegue muitos avanços no que diz respeito à garantia de permanência desse aluno na instituição. Oferecer garantia e condições mínimas de assistência ás camadas menos abastadas da população. Em muitos casos a escola por não poder expulsar o aluno, acaba o descriminado, colocando-o em situações que o faz abandoná-la de forma espontânea.
Toda criança precisa de uma alimentação sadia, uniforme e material didático necessário para as aulas. A escola representa, após a família, também um núcleo comunitário a ser frequentado, local em que a criança e o adolescente estabelecem suas primeiras relações de companheirismo, amizade, desentendimentos, sexualidade, amor e etc.
EX: Numa turma de progressão, alunos com quaisquer tipos de problemas que interferiram no aproveitamento escolar, seja por falta de atenção nas aulas, problemas de conduta, ou até mesmo dificuldade de aprendizagem, são incluídos num grupo discriminado onde não há repetência, mas também não há progressão a níveis mais avançados, podendo ficar nessa turma por anos, até serem encaminhados aos cursos de educação para jovens e adultos, em horário noturno.
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
O direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade. O direito de ser respeitado por seu s educadores nos remete à questão da dignidade da criança e do adolescente reconhecida no capítulo 227 da Constituição Federal e diz respeito diretamente à proibição de punições e castigos desumanos ou degradantes. Isto, porém, não deve deixar os professores de mãos atadas quanto à disciplina. Os professores podem e devem contar com mecanismos regimentalmente estabelecidos de responsabilizar os educandos por seus atos, e, se necessário, puni-los.
A criança e o adolescente na condição de cidadãos necessitam serem respeitados, principalmente por aqueles com a missão de educá-los, todavia essas mesmas crianças tem o dever de devolver esse respeito.
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Precisamos criar crianças e adolescentes críticos, formadores de opiniões, sabedores de seus direitos e deveres. É preciso que haja profissionais de autoridade para que possam recorrer de seus direitos e construírem seu conhecimento. É direito do educando e de seus familiares contestarem critérios avaliativos e recorrerem a instâncias escolares superiores. É prática em muitas escolas usarem a avaliação do desempenho acadêmico do aluno como medida disciplinar.
EX: A nota de uma determinada disciplina não pode ser alterada em função de seu comportamento dentro ou fora da sala de aula, devendo nestes casos a escola jamais se omitir, mas aplicar-lhe punição de outra ordem.
As instituições escolares e os professores não são detentoras do saber absoluto, e, portanto também erram.
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
O aluno necessita ter seus direitos assegurados, isso é uma garantia constitucional, e quem melhor do que os próprios alunos para fazer valerem esses direitos.
Toda e qualquer criança precisa ser ativa nas relações educacionais, com participações nas decisões tomadas pela instituição. Faz parte do crescimento e desenvolvimento de todo ser, construir seu saber e ampliar seu conhecimento. O direito dos educandos de se organizarem e participarem de entidades estudantis (grêmios e associações) é uma das dimensões de gestão democrática da escola, e, como tal, deve ser entendida e respeitada.
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Toda criança / adolescente precisa ter acesso à escola e que seja nas proximidades de sua casa, para que possa frequentá-las. Caso o poder público não tenha condições de atendê-la, deve assegurar ao educando o devido transporte escolar.
Na prática isso nem sempre acontece, em muitos lugares do país, há alunos que andam quilômetros a pé, em condições muitas vezes precárias para chegar à escola, atravessam rios em canoas, estudantes que esperam horas pelos ônibus disponibilizados por prefeituras locais.
EX: Alunos que residem na zona rural do município de Bujari, a cerca de 20 km de Rio Branco, capital acreana, e estudam a oito quilômetros de casa. Para chegar à escola precisam acordar às 6h e aguardar por até duas horas o transporte escolar passar, disponibilizado pela prefeitura local.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Os pais precisam frequentar regulamente a escola, saber sobre o desenvolvimento do aluno, participação das reuniões, para que junto á escola participe na tomada de decisões que venham a favorecer o desenvolvimento educacional do aluno. acompanhar as lições, solucionar dúvidas e dar toda assistência necessária ao mesmo.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se
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