Portfólio De Legislação Trabalhista
Trabalho Escolar: Portfólio De Legislação Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Arakakicibele • 13/9/2014 • 514 Palavras (3 Páginas) • 582 Visualizações
INTRODUÇÃO
Ocorre dano moral quando há ofensas aos direitos da personalidade da pessoa, como a ofensa à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada, além da integridade física e psíquica da pessoa tendo como resultado de uma ação ou omissão de bem não avaliável economicamente.
Identifica-se o assédio moral no trabalho como o comportamento por meio do qual o empregador ou seus prepostos escolhe um ou mais empregados e inicia um processo deliberado de perseguição insistente, composto por atos repetitivos e prolongados, com o objetivo de humilhar, constranger, inferiorizar e isolar dos demais colegas de trabalho, provocando danos a sua saúde psicológica e sua dignidade.
HISTÓRICO
O princípio fundamental do assédio moral é a discriminação, tornando uma característica negativa, o objetivo de isolar um indivíduo ou um grupo de trabalhadores.
Entre as características podemos citar alguns traços físicos, opção sexual ou religiosa entre outros. Sendo que nem sempre o assédio moral acontece por um fator negativo, mas também pelo fato da pessoa ser competente em suas tarefas, podendo causar medo e inveja ao causador do assédio.
O assediador tenta tirar a qualidade na execução do trabalho da vítima, tornando o trabalho do assediado o mais difícil possível, até mesmo impedindo a utilização dos instrumentos de trabalho ou o levando a ociosidade.
Existem vários tipos de assédio moral no trabalho, como violência pessoal; violência moral e psicológica; assédio horizontal: entre colegas da mesma hierarquia; assédio vertical descendente: do superior ao seu subordinado ou a um grupo de subordinados e assédio vertical ascendente: de um ou mais subordinados ao seu superior direto.
É de competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral, mas o ordenamento trabalhista nacional não cuida de forma específica dessa área. Sendo assim a indenização por danos morais tem finalidade pedagógica e compensatória. Diante da dificuldade para se fixar o valor da indenização, considerando a natureza não econômica do bem violado, o juiz deve utilizar o seu arbítrio, observando a razoabilidade, a proporcionalidade, a extensão do dano, o grau da culpa e a capacidade financeira do ofensor e do ofendido, de forma que não seja irrisório nem importe enriquecimento ilícito da vítima.
A ação ou omissão que implique dano ou assédio moral do empregado pode ser efetivada tanto pelo próprio empregador quanto por seus prepostos. Assim a empresa responde também, por omissões ou atos praticados pelos seus diretores, gerentes, chefes e demais colegas de trabalho do empregado vitimado.
CONCLUSÃO
Assédio moral não pode ser confundido com o dano moral. Há uma relação de causa e efeito entre ambos, uma vez que o assédio moral implica dano ao patrimônio moral da vítima nos grupos sociais, como na família, na escola, na igreja, e no trabalho.
Quando as ações empresariais não observam os limites éticos e legais relativo ao tratamento digno que deve ser dispensado ao trabalhador como ser humano, abre-se espaço para o assédio moral, transformando o meio ambiente de trabalho em
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