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Portfólio Legislação Trabalhista E Previdenciária

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Por:   •  20/2/2015  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  606 Visualizações

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Portfólio: Legislação trabalhista e previdenciária

Tema: DANO MORAL E ASSÉDIO MORAL

Nome: Micheli Santos Machado

Apesar da expressão “Assédio Moral” ser recente no âmbito do trabalho, humilhações e maus-tratos através de palavras, gestos que expõem o empregado a situações constrangedoras estão presentes nas mais antigas relações de trabalho.

Entende-se que o empregado, mesmo quando envolvido por uma subordinação jurídica derivada de um contrato de trabalho, tem garantido constitucionalmente o seu direito à intimidade, sendo indenizável o dano moral ou material decorrente da sua violação, conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988. É nesse âmbito que o assédio moral ganha importância, ao atingir direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente podemos concluir que o assédio moral no trabalho se traduz em comportamentos intencionais e reiterados que, utilizando da sutileza, aos poucos destroem a autoestima da vítima, provocando sérios danos à saúde do mesmo. A pessoa é atacado na sua essência, na sua honra e dignidade humana. O assédio moral não fere apenas a vítima, fere também a nossa Constituição Federal ao atacar os direitos de personalidade do trabalhador, que vê seus direitos constitucionalmente garantidos serem desrespeitados dentro do ambiente de trabalho.

O assédio moral no trabalho se caracteriza por qualquer tipo de atitude hostil, individual e coletiva, dirigida contra o trabalhador por seu superior hierárquico (ou cliente do qual dependa economicamente), por colega do mesmo nível, subalterno ou por terceiro relacionado com a empregadora, que provoque uma degradação da atmosfera de trabalho, capaz de ofender a sua dignidade ou de causar-lhe danos físicos, ou psicológicos, bem como de induzi-lo à prática de atitudes contrárias à própria ética, que possam excluí-lo ou prejudicá-lo no progresso em sua carreira.

Na Inglaterra, Canadá e Estados Unidos o assédio moral recebe a terminologia bullying at work, uma vez quebully identifica o uso da força ou do poder para coagir os mais fracos.

O assédio moral apresenta uma relação assimétrica onde o assediado não tem voz. A vítima não tem o que falar porque não há discussão, todas as ofensas ocorrem envolvidas de sutileza e perversidade. Enquanto em um conflito as partes antagônicas se encontram em um mesmo patamar, no assédio moral o agressor tenta dominar a vítima, através de ofensas e humilhações que atingem os direitos de personalidade do assediado, fazendo com que ele perca aos poucos sua identidade.

Algumas condutas explicitam-se com maior frequência, como ocorrência de gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhações repetidas, como inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ou ridicularizar. Risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar, fazendo adoecer pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver, ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, das tarefas sem sentido, ou que jamais serão utilizadas, ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas por meio de terceiros, ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição. Nesses exemplos nós podemos perceber o quanto o agressor se aproveita da sutileza e da linguagem do “não dito”, aliadas a subterfúgios como, por exemplo, a ironia, para degenerar

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