Portifoio1diretos Trabalhistas
Artigo: Portifoio1diretos Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANAFRANS • 28/4/2013 • 711 Palavras (3 Páginas) • 338 Visualizações
...............................................................................................................................
ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE EAD
TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
N2RHRHA
ANA MARIA FRANCISCO - 211812012
Relações Humanas
Direito Trabalhista e Previdenciário
...............................................................................................................................
Guarulhos
2013
Ana Maria Franisco
Relações Humanas
Diretos Trabalhistas e Previdenciários
Trabalho apresentado ao Curso de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade ENIAC para a disciplina Direitos Trabalhistas e Previdenciario Profº Edval
A – Qual a duração máxima permitida pela legislação para contratos de experiência?
R- Art. 445 Observada a regra do art. 451 Parágrafo único.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
De acordo com a CLT tem o prazo de 90 dias, não podendo exceder.
B- Por quantas vezes pode ser renovado?
R- Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Conforme a CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação.
C- Quais os direitos trabalhistas de Antonio?
Art. 479
Saldo de dias trabalhados, Art. 445
Indenização da metade dos dias faltantes para o termino do contrato.
13º Salário Proporcional Art. 481
.
D- Teria direito a receber aviso prévio? Justifique
Não, Porque o contrato de experiência de Antonio não contém
a cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado,
Se o empregador demitir o funcionário, até o ultimo dia do contrato, fica dispensado de pagar a multa recisoria do FGTS e também o aviso o Aviso Previo. Art. 481
Caso - 2
A- A partir de quanto tempo de trabalho Alfredo teria direito à gozar férias?
Art. 130
R- Alfredo teria direito de gozar as férias após 12 meses trabalhado na empresa teria o direito a 30 ( trinta) dias de férias.
B- Poderia ter exigido que suas férias coincidissem com as férias escolares de seus filhos?
R: Art. 136
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
C- E se hipoteticamente, Alfredo estivesse cursando faculdade, poderia fazer a exigência de coincidir as férias com as escolares?
...