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Portifoio1diretos Trabalhistas

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Por:   •  28/4/2013  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE EAD

TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

N2RHRHA

ANA MARIA FRANCISCO - 211812012

Relações Humanas

Direito Trabalhista e Previdenciário

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Guarulhos

2013

Ana Maria Franisco

Relações Humanas

Diretos Trabalhistas e Previdenciários

Trabalho apresentado ao Curso de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade ENIAC para a disciplina Direitos Trabalhistas e Previdenciario Profº Edval

A – Qual a duração máxima permitida pela legislação para contratos de experiência?

R- Art. 445 Observada a regra do art. 451 Parágrafo único.

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

De acordo com a CLT tem o prazo de 90 dias, não podendo exceder.

B- Por quantas vezes pode ser renovado?

R- Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

Conforme a CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação.

C- Quais os direitos trabalhistas de Antonio?

Art. 479

Saldo de dias trabalhados, Art. 445

Indenização da metade dos dias faltantes para o termino do contrato.

13º Salário Proporcional Art. 481

.

D- Teria direito a receber aviso prévio? Justifique

Não, Porque o contrato de experiência de Antonio não contém

a cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado,

Se o empregador demitir o funcionário, até o ultimo dia do contrato, fica dispensado de pagar a multa recisoria do FGTS e também o aviso o Aviso Previo. Art. 481

Caso - 2

A- A partir de quanto tempo de trabalho Alfredo teria direito à gozar férias?

Art. 130

R- Alfredo teria direito de gozar as férias após 12 meses trabalhado na empresa teria o direito a 30 ( trinta) dias de férias.

B- Poderia ter exigido que suas férias coincidissem com as férias escolares de seus filhos?

R: Art. 136

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

C- E se hipoteticamente, Alfredo estivesse cursando faculdade, poderia fazer a exigência de coincidir as férias com as escolares?

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