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Posse

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Por:   •  22/9/2013  •  3.929 Palavras (16 Páginas)  •  562 Visualizações

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Etapa 1

Passo 1

1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beliváqua citado pelo autor?

“Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio.”

2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

O código Civil de 1916 acolheu a tradição jurídica lusinata, sendo influenciado também pela doutrina germânica. Assim, seguindo o exemplo do Código Civil alemão, o legislador brasileiro dedicou um livro da parte especial aos direitos das coisas, enquanto na parte geral definiu e classificou os bens. Esse mesmo sistema foi adotado no Código Civil de 2002.

Cumpre salientar que o direitos das coisas não está regulado apenas no Código civil, mas também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam por exemplo as locações em prédios residenciais, a alienação fiduciária, a propriedade horizontal, os loteamentos dentre outros.

O código civil regula os direitos das coisas no Livro III de sua parte especial. Trata primeiramente da posse, em seguida, dos direitos reais. Destes, o mais importante e mais completo é o direito de propriedade, que constitui o título básico do livro.

Passo 2

1- O que significa um direito pessoal?

É uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o passivo e a prestação. Os direitos reais tem também os elementos essenciais que são: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder sobre a coisa.

2- O que significa um direito real?

É o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. No polo passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular.

3- O direito real é o mesmo direito das coisas?

Sim, direito das coisas ou Direitos reais é um ramo do direito privado que trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.

4- Há diferença entre direito real e direito pessoal?

Sim, os direitos reais incidem sobre coisas determinadas, enquanto o patrimônio, em que se assento o direito pessoal é uma abstração que se compõe de coisas e bens que não são coisas, e que está integrado não só por um ativo, mas também por um passivo.

5- Enumerar com base no PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real?

O direito real é um direito absolujto, de conteúdo patrimonial, cujas normas, substancialmente de ordem pública, e4stabelecem entre uma pessoa e uma coisa determinada um relação imediata, que previa publicidade obriga a sociedade a abster-se de praticar qualquer ato contrario ao mesmo.

Consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos Consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação.

O direito pessoal consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação.

6- Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

Os direitos reais observa alguns principios como: da aderência, absolutismo, publicidade, taxatividade, tipicidade, perpetuidade, exclusividade, e do desmembramento.

O princípio da publicidade diz que os direitos reais sobre imóveis só se adquierem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis e sobre móveis, só depois da tradição. O registro e a tradição atuam como meios de publicidade da titularidade dos direitos reais.

O principio da taxatividade diz que os direitos reais são criados pelo direito positivo por meio da técnica denominada numerus clausus. A lei os enumera de forma taxativa, nao ensejando, aplicação analógica da lei.

Passo 3

1- O que significa figura híbrida ou intermediária?

As figuras híbridas ou intermédias se situam entre direito pessoal e direito real. Constituem elas um misto de obrigações e direito real e provocam alguma perplexidade nos juristas, que nomeiam como obrigação real. Os ônus reais, uma das figurs híbridas, tem mais afinidade com os direitos reais de garantia.

2- Quais são as espécies de figuras hibridas ou intermediária?

Obrigações “propter rem”, Ônus reais, e obrigações com eficácia real.

3- Explicar o significado de obrigação “propter rem” e citar alguns exemplos.

Obrigações “propter rem” que é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou detentor de determinada coisa. Situa-se em terreno froteiriço entre os direitos reais e os pessoais.

Configura um direito misto, constituindo um tertium genus, por revelar a existencia de direitos que não são puramente reais nem essencialmente obrigacionais. Tem caracteristicas de direito obrigacional, pois recai sobre um a pessoa que fica adstrita a satisfazer uma prestação, e de direito real, pois vincula sempre o titular da coisa.

São exemplos: uma obrigação imposta aos proprietarios e inquilinos de um predio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saude dos vizinhos.

A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais.

4- O artigo 1.417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real? Explicar detalhadamente.

Sim, o legislador entende que determinada relação obrigacional merece tratamento de maior proteção, concede eficacia

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