Posse
Casos: Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carnutti • 25/9/2013 • 564 Palavras (3 Páginas) • 500 Visualizações
Para Savigny, Teoria aceita por Savigny: ( Teoria Subjetiva ).
Define a posse como o poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja. para haver posse, devem estar presentes dois elementos, um de natureza objetiva (o corpus) e outro de natureza subjetiva (o animus). O corpus é o poder físico sobre a coisa, e o animus é a intenção de ter a coisa como sua. Se faltar à relação jurídica a presença do animus, não haverá posse, mas sim, mera detenção.
A teoria objetiva de Ihering Teoria aceita por Ihering: ( Teoria Objetiva ).
Segundo Ihering, a posse seria o exercício da propriedade ou de um outro direito real. Seria a porta que conduziria à propriedade.
Pra que haja a defesa da propriedade, deve haver em primeiro lugar, a posse! é a teoria adotada no Código Civil Brasileiro. Nesta teoria é possível o desdobramento da posse em posse indireta (posse de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real – Artigo 1197 do Código Civil) e posse direta (posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário), e também amplia o conceito de posse.
A propriedade é um direito real, ou seja, está elencado no artigo 1225 do Código Civil. Os direitos reais garantem ao seu titular um poder direto e imediato sobre a coisa, sobretudo, o direito de sequela, que é o direito de buscar sua coisa de quem injustamente a possua ou a detenha. Os direitos reais possuem efeitos “erga omnes”, ou seja, contra todos.
A propriedade confere ao seu titular o direito de usar, fruir, dispor e reaver a coisa. É um direito complexo em função de existirem vários outros direitos consubstanciados, ou seja, inseridos em si; absoluto por garantir ao seu titular o direito de utilizar da coisa da forma que quiser, não se extinguindo pelo seu não uso; perpétuo por ser característica intrínseca da propriedade; exclusivo devido ao fato do proprietário poder proibir que terceiro pratique qualquer ato de domínio.
4. Explicar o artigo 1.196 do Código Civil e confronte com o conceito de posse.
Conceito de Possuidor = Art. 1196 do Código Civil. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
5. Detenção. Explicar.
6. Diferenciar posse de detenção.
Passo 3 (Equipe)
Ler o Título I – Da Posse, Capítulo IV, Item 01, Capítulo VIII, item 1 a 3 do PLT - 461 (Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva).
Esta leitura deve ter por finalidade a compreensão dos efeitos da posse.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1. Quais são os principais efeitos da posse?
2. Quais são os meios de proteção possessória? Explicar cada uma delas.
3.
...