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Posse

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Por:   •  21/9/2013  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  1.017 Visualizações

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1. Definir posse.

Distingue-se no direito civil como posse direta e indireta, sendo a direta a posse quando o seu titular, afastando de si por sua própria vontade a detenção da coisa, continua a exercê-la imediatamente após haver transferido a outrem a posse direta. Indireta posse de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real – Artigo 1197 do Código Civil

2. Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?

Teoria subjetiva, Teoria objetiva, intermediárias e ecléticas.

3. Explicar cada uma das teorias da posse citadas acima.

Teoria de Savigny (subjetiva): A posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem. Encontram-se, assim, na posse dois elementos: um elemento material, o corpus, que é representado pelo poder físico sobre a coisa; e, um elemento intelectual, o animus, ou seja, o propósito de ter a coisa como sua, isto é, o animus rem sibi habendi. Os dois elementos são indispensáveis para que se caracterize a posse, pois se faltar o corpus, inexiste relação de fato entre a pessoa e a coisa; e, se faltar o animus, não existe posse, mas mera detenção.

Teoria de Ihering (objetiva): Considera que a posse é a condição do exercício da propriedade. Critica veementemente Savigny, para ele a distinção entre corpus e animus é irrelevante, pois a noção de animus já se encontra na de corpus, sendo a maneira como o proprietário age em face da coisa de que é possuidor.

A lei protege todo aquele que age sobre a coisa como se fosse o proprietário, explorando-a, dando-lhe o destino para que economicamente foi feita. Em geral, quem assim atua é o proprietário, de modo que, protegendo o possuidor, quase sempre o legislador está protegendo o proprietário.

4. Explicar o artigo 1.196 do Código Civil e confronte com o conceito de posse.

Conforme o artigo 1.196 do Código Civil foi possível verificar que aquele que tem total liberdade de uso do bem é o possuidor. Porém no conceito de posse diz que a origem da pose é questão controvertida, mal grado se admita que em Roma tenha ocorrido seu desenvolvimento.

5. Detenção. Explicar.

“ estado de fato que não corresponde a nenhum direito (art 1198). Ex: o motorista de ônibus; o motorista particular em relação ao carro do patrão; o bibliotecário em relação aos livros, o caseiro de nossa granja, casa de praia, etc. Tais pessoas não têm posse, mas mera detenção por isso jamais podem adquirir a propriedade pela usucapião dos bens que ocupam, pois só a posse prolongada enseja usucapião, a detenção prolongada não enseja nenhum direito. O detentor é o fâmulo, ou seja, aquele que possui a coisa em nome do verdadeiro possuidor, obedecendo ordens dele. Vide ainda art. 1208 que se refere ao ladrão, ao invasor, àquela pessoa que atravessa nosso terreno para encurtar caminho, etc. “(E-GOV)

6. Diferenciar posse de detenção.

Posse direta pode ser explicada como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum

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