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Posse

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Por:   •  22/9/2013  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  551 Visualizações

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1- Definir posse.

Artigo 1196 Código Civil "todo aquele que tem fato de exercicio, pelo ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

Para Savigny a posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem. Encontram-se, assim, na posse dois elementos: um elemento material, o corpus, que é representado pelo poder físico sobre a coisa; e, um elemento intelectual, o animus, ou seja, o propósito de ter a coisa como sua, isto é, o animus rem sibi habendi.

Para Ihering considera que a posse é a condição do exercício da propriedade. Critica veementemente Savigny, para ele a distinção entre corpus e animus é irrelevante, pois a noção de animus já se encontra na de corpus, sendo a maneira como o proprietário age em face da coisa de que é possuidor.

2- Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?

Teoria subjetiva de Savigny e Teoria objetiva de Ihering e Teorias sociológicas.

3- Explicar cada uma das teorias da posse citadas acima.

Teoria subjetiva de Savigny- Para Savigny a posse se caracteriza pela conjugação de dois elementos: o corpus, elemento objetivo que consiste na detenção fisica da coisa, e o animus, elemento subjetivo que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse proprio e de defende-la contra a intervenção de outrem.

Os dois elementos citados são indispensáveis, pois, se faltar o corpus inexiste posse, e se faltar o animus, não existe posse, e sim mera detenção. Para Savigny se adquire posse quando, ao elemento material vem se juntar o elemento espiritual, anímico.

Teoria objetiva de Ihering- Ele proprio considera objetiva porque não empresta à intenção, ao animus, a importância que lhe confere a teoria subjetiva. Considera-o como já incluído no corpus e enfatiza a posse, ao seu caráter se exteriorização da propriedade. Para a posse existir basta apenas o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa.

Para ele, basta o corpus para a caracterização da posse.

Teorias sociológicas- Essas teorias dão ênfase ao caráter econômico e a função social da posse, aliadas a nova concepção do direito de propriedade, que também deve exercer uma função social.

Para Perozzi a posse prescinde do corpus e do animus e resulta do fator social, dependente da abstenção de terceiros.

Saleilles, ressalta a autonomia da posse, e diz que ela deve ser vista como independente de direito. Ele preconiza indenpendencia da posse em relaçao ao direito real, tendo em vista que ela de manifesta pelo juizo de valor segundo a consciencia social considerada economicamente.

Para Hernandez Gil a função social atua como pressuposto e como fim das instituições reguladas pelo direito. As grandes coordenadas da ação prática humana, que são a necessidade e o trabalho, passam pela posse.

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