Posturas Do Serviço Social Frente às Políticas Sociais Brasileriras Entre 1960 A 1980
Artigos Científicos: Posturas Do Serviço Social Frente às Políticas Sociais Brasileriras Entre 1960 A 1980. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ednaedudu • 8/5/2014 • 3.330 Palavras (14 Páginas) • 1.145 Visualizações
Introdução
Este trabalho visa à analise de um plano através de uma política social, com o principio de desenvolver formas de participação das políticas sociais na construção da cidadania . Trata-se de uma política social, referente a criança e o adolescente, o objetivo deste trabalho é analisar e identificar se o Plano da Política Social da Criança e Adolescente do município de Macarani Bahia vem sendo reconhecido de acordo com a necessidade e a funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade do Brasil, promovendo a proteção e defesa do direito da criança e adolescentes, consequentemente melhorando a convivência familiar e comunitária permitindo uma maior integração do indivíduo e também uma forte identificação com o sistema social .
Desenvolvimento
A forma como hoje está articulada a política de atenção à criança e ao adolescente Macarani, municipio do Estado da Bahia é fruto de um grande processo de luta e de organização da sociedade em defesa desse segmento. A rede de proteção é uma ação integrada entre instituições, para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal: sob ameaça e violação de direitos por abandono, violência física psicológica ou sexual, exploração sexual, comercial, situação de rua, de trabalho infantil e outras formas de submissão que provocam danos e agravos físicos e emocionais. Os serviços da Rede de Proteção estão articulados com a Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras organizações de defesa de direitos, com um fluxo organizado de procedimentos a partir dos sinais de alerta. Um dos princípios da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente é que as crianças e adolescentes sujeitos de direitos, credores de proteção especial devido à sua condição peculiar de desenvolvimento, são prioridade absoluta nos processos de definição das políticas públicas e do respectivo orçamento, assim como é estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS que na organização dos serviços assistenciais seja dada prioridade a criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, e objetivando dar cumprimento ao disposto na CF/88 e no ECA/90, é que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente estabelece as diretrizes da política de atendimento a esse seguimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA garante proteção integral à criança e adolescente, estabelecendo que é dever da família, comunidade e da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
A política de atendimento dos direitos da criança e adolescente se efetiva por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, cujas linhas principais dependem de políticas sociais básicas, que incluem a política de assistência social para aqueles que dela necessitem, proteção jurídica social por entidades de direitos. Instituições destinadas a desenvolver ações pra garantir os direitos da criança e do adolescente : Secretaria Municipal de Assistência Social – execução das medidas sócio educativa em meio aberto; Secretaria Municipal de Saúde – proporcionar em âmbito local o acesso à saúde, atendimento psicológico, psiquiátrico, tratamento a toxicômanos, dentre outros, Secretaria Municipal de Educação assistência educacional, Secretaria de Segurança Pública, Vara da Infância e Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Tutelar – desenvolver o exercício do controle social, comunidade, Organizações da sociedade civil – apoio no acompanhamento da medida de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida. Este Plano pertence à Secretaria de Assistência Social, onde foi elaborado pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção Social Especial, CMDCA CMAS. Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo cumpridos. Cada cidade deve ter obrigatoriamente pelo menos um Conselho Tutelar, sustentado pelo governo municipal (ou seja, é a prefeitura que deve pagar o aluguel, telefone, etc.). Em cada Conselho trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos. Os Conselheiros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento. Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam
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