Pratica Penal Iii
Exames: Pratica Penal Iii. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ediflor • 1/4/2014 • 279 Palavras (2 Páginas) • 365 Visualizações
Outras hipóteses de prisão ilegal
Ao contrário do que é dito em muitos manuais, as hipóteses de prisão ilegal não são somente aquelas em que há violação do art. 302 do CPP. Vejamos alguns exemplos em que o relaxamento é cabível:
a) Inobservância de procedimento relativo ao flagrante: a prisão em flagrante não se resume ao ato de voz de prisão. Posteriormente, diversos atos devem ser praticados, tais como: a comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente, ao MP e, caso o autuado não informe o nome do seu advogado, à Defensoria Pública; a entrega de nota de culpa ao preso etc. Os procedimentos gerais estão entre os artigos 304 a 309 do CPP.
b) Nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação, caso a vítima ou o representante legal, em até 24 horas após a prisão, não se manifeste favoravelmente à lavratura do auto de prisão em flagrante, o preso deverá ser colocado em liberdade. Há julgados contrários à esta tese. Contudo, como estamos falando em Exame de Ordem, em que deve ser alegado tudo o que for de interesse do acusado, caso surja uma questão nesse sentido, peça o relaxamento.
c) A prisão será ilegal quando houver o flagrante for preparado ou provocado, pois o fato será atípico (crime impossível, art. 17, CP). Exemplo: Carlos, policial disfarçado, com inúmeros outros igualmente camuflados, exibe relógio de alto valor em via pública, aguardando que alguém tente assaltá-lo. Apontada a arma para a pessoa que serve de isca, os demais policiais prendem o agente (ex. adaptado do manual do Nucci). Por ser impossível a consumação do crime, o fato é atípico, e a prisão em flagrante, caso ocorra, é ilegal.
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