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Praticada De Direito Do Trabalho

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Por:   •  7/6/2014  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  5.461 Visualizações

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38º Exame da OAB

Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória, distribuída à 1º Vara do Trabalho de Formosa –GO, pertencente à 18ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros.

Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho - mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.

Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO

PROCESSO nº ...............

A RECORRENTE, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, movida pelo RECORRIDO, vem, por seu advogado infra-firmado, inconformado com a r.sentença de fls....., com fundamento no art. 895, I, da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

juntando, para tanto, comprovante de recolhimento das custas e do depósito recursal e requerendo, após recebimento do apelo, que seja notificado o recorrido para contra-razoar o recurso, com posterior remessa das anexas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região para apreciação do recurso.

Termos em que

Espera deferimento.

Local e Data,

Advogado/OAB n............

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO:

RECORRENTE: EMPRESA A

RECORRIDO: LUIZ

PROCESSO E VARA DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA/GO

Egrégia Turma,

A decisão ora recorrida merece ser reformada totalmente, uma vez que o juízo "a quo" foi induzido a erro, conforme adiante se demonstrará.

I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL:

O presente apelo deve ser conhecido, vez que é adequado, interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada.

O recurso é tempestivo vez que foi interposto no octídio legal previsto no artigo 895, I, da CLT, haja vista que a sentença foi publicada em .../.../.... .

As custas judiciais, no valor de R$...............e o depósito recursal, no valor de R$...................foram realizados dentro do prazo recursal, conforme se demonstra pelo anexos comprovantes de recolhimento.

Neste contexto, impõe-se o conhecimento do presente recurso ordinário, por restarem comprovados todos os pressupostos de admissibilidade recursal.

II - DAS RAZÕES DO APELO OU DO CABIMENTO DA JUSTA CAUSA

O recorrido ajuizou reclamação trabalhista declarando que manteve vínculo de emprego com a recorrente no período compreendido entre 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros.

Em seu pedido, o recorrido, absurdamente, alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia.

Mesmo tendo restado provadas, pelas xerox dos cartões de ponto que constam às folhas... e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas do recorrido ao trabalho, onde se verifica a ocorrência de mais dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa, o juízo a quo, equivocadamente, condenou a recorrente a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.

Ora, nos autos restou demonstrado que o obreiro era um trabalhador desidioso, em função das constantes ausências ao trabalho de forma consecutiva e injustificada.

Neste diapasão, estabelece o art. 482, "e", da CLT, que a desídia no desempenho das funções, é considerada falta grave, ensejando a dispensa do empregado por justa causa, como é a hipótese dos autos.

Logo, os cartões de ponto e os recibos de salários são provas válidas, as quais não poderiam ser desprezadas pelo Magistrado monocrático, impondo-se, por conseguinte, a reforma total do julgado, julgando-se improcedentes os pedidos contidos na peça vestibular, em especial, o pagamento de qualquer verba rescisória remanescente.

III - DO PEDIDO;

Diante do exposto, requer que seja o presente RECURSO conhecido para em seguida, dar provimento, considerando nula a decisão e determinar a baixa do processo à vara de origem ou, caso não seja desta forma entendido, reformar a decisão determinando o não pagamento das verbas recisórias.

Local e Data,

Advogado/OAB n...............

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