Prazos Prescricionais Do Código Civil
Monografias: Prazos Prescricionais Do Código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathaliarover • 19/6/2013 • 450 Palavras (2 Páginas) • 386 Visualizações
PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL
Regra Geral: 10 anos – quando a lei não houver fixado prazo menor.
Prescreve em UM ANO:
A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para pagamento de hospedagem ou dos alimentos;
A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo – para o segurado: no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador – quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão.
A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;
A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade;
Prescreve em DOIS ANOS:
A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Prescreve em TRÊS ANOS
A pretensão relativa a alugueis de prédios urbanos ou rústicos;
A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
A pretensão da reparação civil;
A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
A pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) Para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) Para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) Para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior a violação;
A pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições em lei especial;
A pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Prescreve em QUATRO ANOS
...